- 86 - I. E [ N. 1.1 74- DE 5 DE N OVE~iBRO DE 1910 Auc/oriui a conceder 11m an110 de li– ce1tça a .D. Virg ilia Ledo Rodrigues do Vai/e, prof essora no f11stilulo Gentil Bittencourt. O c,rngresso Legislalivo do Estado decretou e eu san– cciono a s<:guinte lei: Artigo 1 º- Fica o Governador elo Estado auclor iz::ido a conceder a D . Virgi li a Lede Rodrigues do Valle, profes1o ora no Instituto Gentil Bittcncourt, um anno de lic0nç~, e111 cujo goso pod erá entrar cm Março de 1911 , sen•lo se is mezes com or– denado e seis mezes sem vencime nto algum . Artigo ~?- Revogam-se as d isµo;:; i~õ e,; em co ntrar io. O Secretario de E ta<lo do fnle rior, Justiça e [nstrucção Publica ass im o faça c>xecular. Palacio do Governo do Eslado do Pa rá, 5 de Xove111bro de 1910, XXU da Republica . .JoÃo ANTONIO Lu ,z Couno. Jos~FLé.va Pinto Rib~i,·o . LEl N. 1.175- í)E 5 DE NOVE'.\1BRO DE 19co A uctoriz,z a conceder u11ui licença de um a11n,,, coJJl todos os venci11untos, no /Jr. />,·,Iro Juvenal Cordúro , f1tspeflor S 111ilar io dv E stado. U C:011grPssn Le ,isl:.üivo elo 8starlo decre tou e eu sane– riono a s<·gui1 ,te i<'i : Arligo unico.-Fi ca o Gon·rnador el o Estaria :rnclo ri zado a conceder ao Dr. Pedro Juven:i.l Corrlt'iro, lnspecto r eIT~divo do, 'ervii,:o, ·a11ita ri o do E, lado, u111 :,nno de li ce nçn com lodos os vc11cim e11tos, µ;1r::i tratar cL ::; 1n s.1úrlc onde ih e convier; revogacla.s a,; di,;:p,i"içõcs c111 co11tra rio . O ::iecr dariu de r.:stado do [nlerior, Justiça e ln:3 tru cção Publiea assi1 11 o faça ex ecutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 5 ele ~O \"embro de i 910, XXII da Rei.iublica . JoÃO ANTONlO Luiz CoEL110. ,lo8é ] 1 lrxa Pinto Ribeiro. .. . . .
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