:r " - 83 - LEI J. 168 - DE 5 DE KO \.EMDRO UE 19 1 o Aut, n ú, n conadc1· n Lucns Evn11,/..re/lJ1n dt Ba r r()s engozheiro da Secntn ,-in de E stado de O/iras Pu– blicas, M1JJ,1 lice11çi1 de 6 1JU Cl!S1 ro,n ordenado. O Congresso Lcgi !ati vo do E31aclo dec retou e eu ;;anccio– no a seguint e !ri : . rli~o uni co- f•'ic.1 o Governador do E-, brlo auctorizaclo a concede r a Lu cas E:vange lista rl e Barros. ens.:(Pnheiro effc– clivo da 2~ secção rln ecrdaria rlc Obras Pnbli t:a · ,Te rras e Viação, uma li cen ça r!c Sf' is mew s. com ordcn ;1rlo, para tra– tar de. ua saude ond e 11, e convi er, com direito de gozai - a dentrn do prazo d,· oit o 111 eze:; 1 r evog:: das as disposições em t:ontrario . O Sec: ret:n io de Estaclo de Obra Pt1bli cas, Te rras e Via– ção as i111 o [,i ça exec: ular. Pal;1<•io do C: 01·erno elo Es l<ido do Pará 5 de Nor cmbro de UHO, XX.l[ da fl epubl ica. ' . .ToÃo ANT0K 10 L uiz CoELlln , 111 noceneio llolla 11dc, de Lima . LEI . r. I 69 - DE 5 DE ' 0 VEl\fl3R() OE I 91 o .-luctor fr,o a conct•,hr 111na liCt•nç a de 111n n11110 , ro11z. ordenado, ao c11~re· nheiro Dir.•c/01· d" E strado d,• F,•rro de Brag ança, Jfermann 'dúndl r . O Congresso Legi lalivo do Estado dcc relou t~ eu sane - cio 11 0 a segu inte lei: Arligo uni co.-Fi ca o Governador d.o Estado au clorizado a concecl er um nnno de li cen ça, c: 0111 ord enaclo, ao <•11gc nh Piro Direclor ela. l'.:stratla de F' crro el e Bragança, l [crma1111 Schindl er, . para tratnmento de s ua s,1Líde, ond e lh e convier; revogadas as di posições em conlrario . . O Secretario el e Es tado de Obras Publ icas, Terras e Viação t1 ssim o faça ex ecu tar. Palacio do Governo do Estado do I ará, 5 de ovemhro de 1910, XXII da He 1 Jublica. JoÃo ANTONIO L uiz Co ELHO. Tnno cencio 1-Iollanrla de Lima .

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