- 82 - LEI N. r.1 66- DE 5 DE NOVE lB IW DE 19 10 Atuloriza a dar nova orgamsarão é secção de agric11lt1tra. O Co ngresso legislativo do Es lndo dec retou e eu san - ccion o a segu inte lei : · Artigo l ?- F ica o gove rn ado r do Estado au ctorizaâo a da r nova oraaniz;1._:ão , c11 m a il eno,ninaç.10 de Directoria de Agrirultura, Industria e Co111rnercio, á ~wcção de ngri cultu ra , dividindo-a r111 tanlns secções, qunntas fôrem neccssn rias. : unico.-A Diredorià d,1 Agricul tura continua rá depen- dente da eneta ria de Estado de Obras Pub li cas, Terras e Viação . Artigo 2?- 0 poder executivo poderá igualmente abrir todos os credilos nccessarios ao custe io dos se rvi ços que fôrem creados n'aquell e departamento rio Estado . Artigo J?-Revog:1111-se as disµosir.;ões em c< ,n lrari o. O SecrE:>tario rtc Eslailo de Obr:1s Pub li cas, Terras e· Yi a– ção assim o faça executar. Palnc· io do Governo do Estado rlo Pani, ,5 de Novem bro de 19:iü, XXU i:1a Rrpub lica . .ToÃo ANTONIO Luiz COELHO. l11noce11cio I-Io llcmda de Lima. LEI ' . I. 167 - DE 5 DE NOVE'.\IBRO DE I 91 o Aucloriia a concederaJ oão A11g11J· lo Conralva Compos porteiro qfutivo da Dirtc!nria do Suviço de Atuas, 11ma licença de u111. a1t1lo. O Congresso Legislativo do Estado decreto u e eu sa nccio– no a s0guinte lei; Arli~n unico-Fica o Gnvt>rnador ,l ,J E-;tatio nuc tori z:irlo a conceder a .Jo:lo Augu.:;Lo Gllnçalve5 C:·1mpos, portriro effec- · tivo da Directoria do Serviço de Agnas 11 111a licença de um anno, sendo eis mczcs com ordenarlo e seis mezes sem ven– cimento alo-um; 1·evogada.~ as dispo:=ições e,n con tra ri o . O Secrehrio de Estado de Obms Publ icas, Terras e Via– ção n.::;,;i,11 o façn executar. PalaC"in rio Governo do Esta .lo rlo Pará, 5 de N0ve111bro de 1910, XXU da Republ ica. JoÃo A~TON 10 Lu iz Co1s1.Ho. l1111oc<'11l'io IIollanda ele L ima. "J

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