- 76 - LEI N. 1.155 - DE s DE NOVEMBRO DE 19ro Autoriza o Governodor a conceder seis me:es de lzce11,-a com orde11odo ao bacharel Anfotn'o Evaristo da Cru~ Gouvéa, jwz de direito dacomarca da Vigia. O Congresso Legislati rn elo Estado del!:-e tou e eu sancc io– no a seguinte lei : Artigo uni co.-Fi ca o Governarlor do Estarlo aucto rizndo a conceder ao bachal'el Antonio Evari. ln ,1a Cruz Goul'êa,ju– iz de elirci to da comorca ela Vigia, s0is mez0s de li cenr;a, com ordenado, para trntnr de sua saúde onrle ll1e co nYi er; revo3a– das as elisposições e1~1 contrnric. O Sec retario de Estado elo lnl erior, Justiça e In strucça o Publica assim o faça exec11tar. Pnlario elo Governo do Estado do P,1rá, 5 de No vembro de 1910. XX II da Rt·publica. LEI JoÃo ANTO:-110 Lu,z COELHO. J osé l!lexa P into R ibcii-o, I. 156 - DE 5 DE ·ovE 1BRO DE 19:0 Auctoriza a coucider seis nu zes de licença <ºOlll orde11ado ao bacharel Este. z•am Cai•alca11te dt' Sá e Albuquerque, Juiz deDi1·eito da comarca de Cur11çá• O Congre!'so Legislativo elo Estado dccrclou e eu sa ncc io– no a ~eguinte lei. Artigo Unico.-Ficn o Go,·rrnarlor elo Estado auctoriza.do a concecler ao bacharel Estevam Cnrn lcante de Sá e Albuquer– que, Juiz de Direito da Comarca ele Curuçá. seis rnezes de li– cença com 01 denaelo, para tratar de sua saúde onde lh e con – vier; revogaelas ás di. rosiçõcs crn co nl rario. O Secretario ele Estado elo lnte1 ior, Jus tiça e Instru cç!lo Publicfl assim o faça exec utar. Palacio do Governo cto Estado Pnrá, 5 de Novembro de 1910, XXII da Republica. - Jo.lo At-.:ToN10 Lu,z CoELHO. José {l'lexci Pinto Ribeiro. ----::- . .
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