- 7-1 - dos terrenos par ti culares qu e for em prec isos á es trada e ás ob ras d:i mesm::i; e) a fa ze r a n::ivegaçao a Yapn r entre as cachoeiras Ma n– gabal Grand e e Chacorào, rl eso hs truind o pnra 0ssc fim a ca– cho eira Ma ngaba lsinho e cob ra nd o os fretes qu e forem es ti– pul ados 11 a ta bell a s ubmelti da :í appro vaçn.o do governo; cl) as terras devulutas ::io longo cl essa r cgi:lo naveg::ida e nas mcs 111as condi ções da alinca a) . com fundos de tres kil o . melros p.ira c:ida ma rge m el o ri o. Artigo :3? - O;: planos e pla ntas pa ra os es tudos e o prn – j ecto defi nit ivo se rrto aprese ntados ao gove rn o pa ra a compe– tente apprornçi\o, no pr.izo max im o de Ire::; ann os , devendo a locaçào e ronslrucção se r inieiarla de ntro elos prazqs e le r– mos estab leci dos no co ntracto, t11rlo e sob pe na dt.? cad ucida– de da concessão, sa lvo furçá maio r, a juizo do gove rn o. Arlig-o -1º.- Esses est udos devNão cons lar J _e uma p lnnta gera I elo eixo da estrada, co 111 uma faixa de ca cl a lado, Je pelo 111 e– nos cem mel ro,;, e curvas de ni v0 l rle me tro em metro, pr rfi l longiluclina l e secções lransvc rsars de 20 em W melros , alca n– çando as ba rra 11 rns d0 rio, quanclo a dista ncia cl cll as ao eixo fôr inferior a 20üm ou 1)s!t1tlanrlo -se-as por uma Ya ri anle es pe– cial, q11a11Jo fôr superio1 : triangulações e es lu clos compl etos de toda a rcgi,1.0 encacho0irada, sondagem do leito do ri o num pe rcurso de 10 kilornetros ar,ima e abaixo dos ponlos terniinaes ela Pstrada, coordenadas gcograp hicas de San larcm, llaituha e dos dois pontos in ir: ial e termina l da via fL• tTen . Artigo h 0 .- As dcs1wzas rle fisralisaçào dn locaç:10 e con s– trncção cot-rPrfw por conln do conccssiom1rio, que entrará mensal e adiantad::1111c11te C<.'m a riuo la es tipulada no comracto para pag;ime nto do F iscal de nomeação elo Gove rn o. Arlif!O G~ -Uma Ycz approvarlos os est11do::; clcfiniti rns , o conccssionar io depositará no T hrsouro ri o E~tado, para a ga– ra11lia da execução do r:ontrar-lll, em dinhei ro ou cm apoiices da clividn puhlirn, a qu:1 11lia de J 5 r,onlos de rôis que será levanta,lu. uma ,·cz inici:1do di fin itivarnc n te o lr:ifego. Arligo 7?-Findo o prazo da concPssuo, o conrcss iona rio entrPgnrà a estrada, co m o mate ria l frxu e r odante, ao Go verno em bo111 eslarlu de conse rvaçn.o, se lll in ·lcmni!:açn.o a lgurna, fi – cando co111 a propr iedade d:1s terras 111 arginaes dr. que lra ta o artigo 2°. Art.8~-O conce5sionario <,ncedcrá passage m r· trans– portará curgas _por con ta do Governo , com abatim ento de 30°!o da respectiva tnbclla, não exl3edc ndo as ca rgas tle l OOúO k1logrammas e de dez passagens mensalmente. •
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