- 70 - LE I N. 1.1 49 - DE 5 IJE ::-;:ov EMBRu DE 19 10 Auctoriza o Gover11ador a conceder seis 1nezes de lü:en§a, cu1n ordenado, a A ntonio Bru110 de /11enezes, agente da Estrada de Ferro de Bragança. O Congress o Legislativo do Eslado decretou e eu san– cciono a seguinte lei: Artigo unico.- Fi ca o Governador cto Estado auclori zado a con ceder a Antonio Bruno de l\1enczes, agcnle da Estrada de Fe rro de Braga nça, seis rn ezes de lic:cnça, co m ordenado, para tra ta r de saúd e, onde lhe convier; revogadas as disposi– çées em contrario. O Secretario de Estado de Obras Pub li cas, Terras e Viaçn.o assim o faç a ex ecutar. Palacio do Gove rno do Estado do Pará, 5 tl e Novembro de 1910, XXII da Rep ublica. JoÃo ANT0~10 Luiz CoELHO. I nnocencio 1-:Iollandc, de Liina . LEI N. 1 . 150 - DE 5 DE NOVE~lBR,) D E 19 IO Auctoriza o G01•er11ador aa,,xiliar prcuniariamcnte o Cldad,io Jfanod R ay1111mdo Be11tes, inventor de uma construcçiío que denom ina • Casco Solida , r dá outras p r o1•1dc11cz'as. O Congresso Le 0 ·i,, Jalivo ~ do Estado ctecrctou e cu sanc~iono a seguin lc lei : Arli i:(<• 1~--Fica 10 c; " \"C' rnail or do Es la r1o a1Jclo ri zado a auxiliar l ccuni.1 ri:11110 nic o tid; rl.-iu i\Iano cl Haym unclo Ben– les, inventor tL.! Lili!..! couslrucç-ão que denom ina «C:nsr.o Son– da)), privilegiaria pelo Governo da UniM, corno cons tn cta res– pecliva Cnrta Patenle datada rlr ;.)(J ele Dciembro ele J901 e premiada na exposiço.o nar.ion:il n' alizacla no R io el e Jane iro de 1908, no sentido de fazer c·t,n sl l'Uir pnra defin ili \·a expcri– en cia, um b::irco a vapor, pelo sy lcrna que lem po r fi m eritar encal he. • •

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