• - 69 - LEI N. 1.147 - DE 5 De: üVEMBRO o i:: 19 10 Auctoriza o Gover11adar a remo– dFlnr o serv iço tkabaslrrin1en to d'ag ua da capital, e dá ouh as providencias. O Congresso Legislat ivo elo Estado il ec rdou e e11 san – cciono a segu inte lei: Arti go l ?-Fi crt o Go1·L'1'11aclor do F.~tadn aucto rizado a r emodela r o se rvi ço de aba~lef'i11wntn de ag1 1a da c:.iµilal, assim como re rlnzir o preço rl0 litro d'agua urna l l'Z co nse– gui da a eslabilirl aclr. das aduaes ex ig1' 11 1: i,1 elo r.oir u1110 e ve– rifi cada a possibili dade de att cnrlcr, ,lc11t ro do s 11µprin1 ento aclual, aos reclamos de nova s derirn çõ<'s e demais st:n iços, porvenlura ex igid os de flll111·0. Artigo 2?-Re vuga in-se as dis rosiçõL•s e111 conlr:i l'i o. O Sec rela,·io d e Estado J e Obras P ub iica ~, Te.l'ras e Viaçao ass im o faça excc nt ar. Palacio do Governo do Es tado dCJ P;1rá, 5 ele :Novemliro de 19 10, XX II da R epubli ca. JoÃo ANTOi\ Ju Luiz CoELHn. lnnoce11 cio llollrr ncla de Lima. L F<:I N. I. 1 48 - DE 5 DE i:\OV l~:l[l3R0 DE 19 1 o A11ctorir:.a a co11Ct'dcr a Celso Ja11 - se11 Pereira, drsr11histn da Estrada de Ferro de Braganra, uma licença de um amw, em prorogarão. O Co ngresso Legislatil' O rlo Est::ido decretou e eu san – ccio no a seg uinte lei : Arti go unico.-Fi ca o Gon•rnador do 8slado awl ori z:.i do a conceder a Celso Jan cn Pl'reira, rl e-enhi sla rla Est radu rl e F erro de Brngança, um a11110 de li cr.nça, e111 prorogaçao , sen– do: seis 1n <'zcs com ordenado e sei e lll venc:irnento-, para lr::i lar de sua saúde, onde lh e conv ier; rcvogadns as dispos i– ções em co ntrario. O '3ec relqrio de Est..1do de Obras Pub licas, Terr..1s e Viaçào assim o faça <'X ecul:.ir. Palacio elo Govern() do Estado el o Pnrá, 5 de i\l'orcmbro de 19 10, XXII da Republi ca. • JoÃo ANTONIO Lu iz CoELHO. l nnoce11cio Hol/cwda de Lima'.
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