• - 67- 7?) Con ;; id e1-;ir o deb ito fei to pam com o Estatlo no caso de liquidnção da Companhin antes do reembolso completo da,_qua,ili;1s adiantadas pelo Estarln, como credito previle– gido e preferencial a qualqu er outro. 8?) Nno grn va r as s11ns propriedades de qua esq ner onus nem alienai -as sob qualqu er lit11lo antes do reembolso com– pleto das quanti as adiantadas pelo Estado , sal vo expresso consentimento do Governo. 9? ) Acceitar :-is claus ulas que o Governo achar necessa– rio esta belecer no res pectivo contracto para c:;alrnguarctar os interesses elo Estado e regu la riza r o pagamento d :.1 ga rantia de j uros. Artigo 3?-Revogam-se as disposições cm con trari o. O Secretario de Estado ela Fazend a assim o faça execu tar. Pal acio do Governo do Estado do Pará, õ de No ,·e ntbro de 1910, XXII ela Rcpub li ta. LEI JoÃo ANTONIO Lmz CnELllO. J osé A1donio l '·icrmço lJin iz. ------ I.~ 46 -DE 5 Dt: N0VE~IBR0 DE 19,O A.uctori:;a o Governador a abrir crcditos supplc111e11tard á.s -.,erúas da lei 11. 1.095de 4 dc X <n•rmbro dn909. O Congresso Legislativo do Estado decretou : e eu rnne– ciono a seguinte lei : Ar tigo uni c.o.-F icn o Governador do E lado n11 dorizacio a abrir o segui ntes crcdilo s nppl r mentnres á- verbas da lei n. 1.09:5 et c -! rl c Novembro de 1909; revogadas as di3posi– ções cm conl.-rario . TU.§§ Oap . I 3 l-Expccli cnle, tcleg r.1111nins, etc.. 2 2-Exped ient c .. .......... ., . .. ... .... . 1 G:000!;:i, ouro 2::WO~ » ~ 4-Ajuda de custo ............. . . .... .. 1 :: 00 "

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