-66- LEI N. [. I 45 - DE s DE OVEMBRO DE 19 ro Auctoriza o Governador a co11ce– der dzver sos favores á Compa,l/"IZIÍ! Ag ricole du lias A mazone e dá outras providencias. O Congresso Legisla livo do Estado do Pará dec rPtou e eu sa ncciono a seguinl e lei : A.di go 1?-Fica o Go verna dor do Estado :rnclorizado a con cerlc: r á Con1pngni e Agricol e du Bas AmazonL·, com séde em Pa ri s e lega lmentC; ha bililadn para fun cc ionar no Brazi l, os sPgui nles fo. rnrcs: a) ,\ d ia ntame nto a titulo de ga ran tia de juros a 5 % no a nn o sobre o capi ta l eITeclivament e empre6nrlo no pl a ntio rla borracha hevea bra zili ense e caca tt a té a sommn de 2.000. 000 d e fran cos ou seja 80 .000 libras rlurante o praso de 12 nnnos . b) Recl ucçn.o ele impos tos de expo rlação da borracha e cacau. ele cu ltu ras produz idas pela Companhi a ampa r:1 rl as pela pre3e nte lei, sendo 50 % nos 10 pri meiros u11nos e de 30 % d'ah i nlé compl etar 20 a 1rnos. e ) Rertu cçào ele 20 % el e frete nos vapores da nnvega– ça.o sub ve ncionada pelo Es tad o du rante o prnso de 20 a nnos para borracha e cncau prod uzidos pela Compan hi a, nos tc rn1 os da clausu la preced ente . d ) T ransporlc gratuito nos vnpo res de linh as subven– ci'on arlas pelo Es tad o para os rnateriars des tinados á mont a - . gem dos es tabe lec imentos da Compan hi a e pa ra os animaes de tr.,balho qu e a mes 111:1 impor ta r. Ar ti go 2?- 8rn troca des,; es favores;a Compan hi a ass um e as segnint es ob rigações : 1~) Plantará nos terrenos de sua prop ri edad e, no praso ma xi111 0 de 5 anno , 200.000 arvores d~) se ringueiras hcvea– brazili ense e :30. 000 ra c:rn eiros . 2?) Be~p<·il,,r 11 ,1s !" Uas pl anla~õe;; as in := lrn cções expe– dida, pcln. Sccç,\o (ln Agricultura do 8 lado. 3~ ) ·Manter as cultu ras accesso ri as que mais pareça m conYeni cnl es rios seus in ter<'ss es. 4? ) Sujl'ilar- sc á fi sca lizaç:10 do Gove rno no q ue l·ste julgnr necessario µara fi el ex ecuçn.o do con tracto; . 5?) R eembolsar o Estado rias importan cins arl1 anlad:-is a titulo de garantia de juros logo que os lucros exceda 111 a õ %. 6?) Acce ita r a garant ia de juros como com pl ementar, de modo a serem assegurados 6 % ao anno as acções ela Com– p anhia. • • • •• • •
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