• •· o. -65- T .\.Bl•:LI,A N. S8 VENC IM ENTO DO PESSOAL DO 'l'llEATRO DA PAZ NS. CA'l'HEGORIAS 1 Adm ini. tr:id ..r.. .. 1 Gu!ird ,1. .. ...... .. . 1 :Machini~ta ..... .. 1 FC1gui~ta ... .... . 1 Serveutl' ..... . VENCI Al E1''l'OS Ordenado 1:ll66S666 Gratificação 1::!OílSOOO 1:OOOSOflí, 5:-nsa ·-1- Goos11no 5 1 )0$000 TOTAL l:211íl$00C l :0005000 l :fiOOSOOO 600$000 500$000 4:900$000 Os Secre tarios de Esl~do rio Inte ri or, Ju liça e ln strucção Public:1, da Fazend ,1, das Obrns Publi t.:n , Terr,1 e Viação assim o façam exec utar. Palu cio do Gov0rno rlo E lado do Pará, 5 rl e ovembrn el e 1910, XXII da Repub li ca. JOÃO A TON IO ] UIZ COELHO. J osé Flcxrr, l'i nto Hiú ,. fr o. José Antonio Piccwço Dini~. lnnoce11cio IIollanclti ,{e Lima. LEI r 1. r 44 -- DE 5 DE NOVE 1BRO DE 191 o Aucton i a a conrrda a J oão Bqp– t1sta da S ih •a .\ ;•,•rs, 1.º n/licial da Rt'ab,•dnrin do E; tad,,, tí me;es de li– le111·a1 coflz ordenado. O Congresso L2gis lalivo do 8starlo do Pari decretou e eu san cc iono a segu int e lei : . Arl igo nni co.-Fi a o Governador do Estado :t nctorizarlo a conceder a João Baplista da S il va Nnves, 1. 0 of'fi.cial ria Re– cebedo ria do Estado, seis mezes de li cença, com orde nado, para lraln r de sua saúde, onde lhe conv ier; revogadas as dis – posiçõe, em contrario . O Secretario de 8s!nclo <ln Fa ze nda assim o façn executnr. Palacio do Governo do Estado do Pará, 5 de Nov embro de J 910, XXII da R0pub lica. JoÃo ANTON10 Luiz CoELHO. José À ntonio Picanç,1 Diniz.
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