~ 33 - faze fl dc-se na secreta ria da Fazenda a conversão ern ouro pela taxa média do mez da cobrança. Artigo 8?-0 prazo parn os coll!'cto res e ndmiai trndores de mesas de reada rr. colberem os saldos das ebta ções fi scaes a ..eu ca, go será. de trinta dias. A1t. 9?- 0 imposto sobre di,;idett dos de companhi a:: e. ociedati es anonyma só será. cobrado qu ,,ndo o Governo l' edera l deixar de o fazer. § unico.-O Governo ex pediráre guiamento para a cobrrn ça d 'e te impo~to. · · A rt . 10.-Revogam- sc as cli posições ~m contrario. O Secretario de Estado da Fazenda assim o fa ça executa r. P alnciu do Governo do E st::do do Pará, 6 de ovembro de 191 O, XXII da Republica. Joio A NTONIO Lmz COE LHO . .José Antonio P icanço Diniz LEI N. r.. 143 - DE j DE OYE IBRO JJ E 1 9 10 . F1'.,a a despesa do Eslnd<l para o exercido dt• 19/f. O Congresso Legi lati~o do Estado do Pará decretou é eu a ncc iono a seguinte lei : Artigo 19-A despesa do Estado para o exercício de 19 11 é fixada cm 8. 110:007So86, ou ro, assi Ul distribuída : TITULO I SECRETARI A DE ESTAIJO DO 1:-,IT EKI O ll , JUSTI ÇA E 1:-.ST RUCÇ,'\ O Pl'HL IC,\ CAPITULO 1 - 00 VERNO DO ESTADO ~ 1.• Subsid'o do <? overnador..... . . ... . .. •·· ·· Tt 11 1; ;,/,~;;; )h~;t Gabinete do Governador. e .2. 0 Pessoal ·· Venc,·n1e· ntos tab.ella n I J•~r·. li. 1,,s, de ~ 1 ' • • • •• • •• • • •• .... de F'M·. rl l• 100n ¾ 3·º E xped iente , telegrammas e illumina- ção do Palacio do Governo. . ... .. .. . CAPIT ULO II- SECRETAR IA nE EST ADO 1 . 0 Pessoal : Vencimentos, tabella n. 2 .. . . .. . . .. . . . .. U,•c. n._l õ87 el e :1 Fe vcro1ro de 19119 ê 2. 0 Expediente ... ....... .. .... .. .... ....... . .. . CAPITULO III-PODER LEG ISLATJ VO t I. Subsidio a 18 Senadores a JO,$ooo Le i n. fo;7 cio 31 diarios ... ... . .. . ... .. ............ .. .. .. . .. Outubro d 190 {/ 2.• Suhs idio a 30 D eputados a 30 ooo diarios .... .•.... .. .. .. .. .. ,... ... .. . .... .. Id em, idem 54:000,$000 !0:000. 000 20:000 000 36: 150,$000 4:000 000 -.-.-.----

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