• 31 - § 1 o Do arbitramento, bew como da liquida~·ão, havern recurso para o thernuro e d'ahi para o Governador, podend u ~er ÍL ter posto pela parte < u pel o exactor da Fazenda. § 2'? Ksns portentagen . c1ilo pagas no thern uro do E,tado dos impo•tos ahi c,, bra d sou na collct to rias cm qu e o iu,po. to fõ r rPcolhido median te g uia do escr ivão do juizo. XVIIl- O juizes peianre o. 'lUae.; curerem a arrecadaçllo e in– vcntarios do, bens do fu llecido, t c,1,tados ou intestados, que seja de,-i rla taxa ou ar qucrirueato de pa1te ou e~1r-o(fido, ord ena1ão prévia citação do procurador elos feito~, agcutc fisca l. , u collector para tvlos os acte>s cio proce so, ,em prej uizo das fua cçõ~s de promoto r d, s rP, idu n. . XIX - A cobran ça cio impo<to se effect u:1 rú 1, g,, que se po. sa li– quidar, directamento p< lo ia veaLa rio, em qualqut.r es1ado dcllt, e nen– huma pa rtilha serít julgada, sem que cios autos co aste o pagamento do imposto devido. XX - São isentos do im po to de traosmi são por titulo necessario ou tc, tament-ciro em linha recta desicndeo te ou entre i!onjugcs, os bens até o va lor de 5:000$000. § 1 '? Da 5:000$000 a 10:000$000 pagarão mencr t;ixa ela t abella G, e de 11• cuaros para cim a, pq_gnrão a ma ior t;ixa da me~wa t:,bella. XXI - As arrecada çõe , ioventa ri os e partilhas serão feitas pelo juizes da pruvcdoria, do orphllos ou do ci,cl, el e acc6rJo oo m a legi~la– çflo actual; se porém, e" eõ juizes, dcotro ele triuta dias depois do falleci– meoto do inven tariado , nno lh es rlereP1 pri □ cipio, o pro curador dos feitos, o~ootc fiscal ou collcctor, rcqu erer.'.L pe rante o juiz privativo dos feitos da fa zenda o andamento elo i uveotariu. XXII - Das veadas d ~ heran ças o u pai tes de hera nças feita antes das partilhas serú. cobrado o im posto de trao missão de propriedade sem prejuizJ das taxas de heranças e lcgu dos, devendo o pagJD1ento ser f,;ito antes de ultimado o acto da vco,la, t e nd o o preço d't!sta a base para :1 cobran ça e applicando- e a taxo do caso III, 1:~ parte, da tabella em v gor· TABELLA I - 'l'ranamissão por titulo euccessivo ou testamentPiro : Ji;m linh a recta { sendo h erd c·iro ncc:s ·nrio.... .. . . ano sendo nc,·e sa n as ......... . . . Entre os cooj uges por te~tamento.. . .... ........... . A irrnãoP, tios irmuos dos pa es . obri nh o filh nF elos irmi'ios .......................... .. . . .. . .. .......... .. ... . A prim~. , tilhos dos 1io irmão~ dos paes, ri o; irmilos do. avós e ,ohrinh c,s neto de ina ('.loi-; . ...... Entro os ma ispa reutes aUí o lO'?grfocontodupor direi10 civi l..... . .. .. .......................... .. .. .. ... . Entre os conjugo ab-intestato ...... . ............ .. Entre os extranhos ....... , ...... . ......... .. , ...... , . 0,1 °/.-0, ~ °/o 5 °/.-5, 5 º/. 5 °{.-5, 5 °/. 5 °{.-5, 5 °/. 10 °/. - 12°/. 17 °/. 16 °/. 23 "/.

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