- 30- des, ,,jJJas e povoari rs e nos meH a·o, ca, <B na cr, nFtifui \ ão da c·rn1 ,hyteues e subempbyteuse; 5'? nos contractos ele sociedade, não havendo trans– misõlio de bens r ot· e ~• fôir~; G'? n, s nt io, qu r , x1 inirucru en t1'P os ~ocio~ ou ex -socios a con muohão do~ bt-n da , c><:iedad<!, ~al vo a, t<'T llas t.u re– po~ivões, quando Ol:i bens nã" fo nm pnrti l'ei~; 7'? a~ compras e vendas dos barcos naciL,na, s rmpregaJo, na pesca ; ''? " · de ba rc•c.s a ,·a p,,r, mesmo construi L! oF no extrangeiro. dP~t i11adol'! ao S<'I vi ço de P lll prrza ~ ou companhias auctorizadas por lt i federaes ou do E tado; hem cowo as de < mbarcações qu e, por lei t·, peciul, gm-arem de i, ençào do imposto; 9'? a primeira venda de eruba rcaçilo mandada con, lruir no l~stad,; 10'? a transmi5slio de prq riedad c li t1 er:i ria e arti, tica; 11 '? a de teneoo ou outros immoveis á cúr , ora çno, r· c,ação i,1 svlu 1 111n a !:oe'eJ a<l e ele credito real. · XIV - Para o pagam1mto do impo. to ou va lo1 d,~ hr ns trn n rui t– tidos, será regulad o : l '? n:,s hrrnnçn. e lrgado. , pd o rio inventar io; 2'? nas doações pelo declarado ou arbitrado'; 3'? ua,; corupra. e vead a. , .ub– ro"'açõcs e actos e<jui valentt s, pel o do, cr,n tr ,ctos; nas arre10ata ções e adjudicaçõi>s, pelo da. nrreruataçilO ou adj u<l ica çà<•; 4° nns cloa~·ões in so– lutum, pelo valor dos bens trnn~mittirJ 03; 5'? na eu1JhyteuFes ou sub– emphyteuses, pelo do dominio util ; 6'? nas permutas de bt· ns da ffi l'F t.na cspecie, pelo de um dc,s beo~ permutados. se forem e).(u:i rs, pelo rle mni• r na hypothese contra ria; na de bens de e p<'cies dive rs s pd a ~, n, urn do valor delles ; 7'? n:•s ce >Õe' de privilrgirs, pelo 1,r,\ ·O de "Pc;,:10 e nas renuncias pelo valor do obj ecto que o renunci ante rec, ber, ou pl la da importancia que lh P. fôr paga. XV - Qur,.o<lo a tr;i n missno fôr por titu lo g:1atu ito deduzir- se- {t do valor liquidado por arbitramento a im po rtancia das di vi,ia s pnssivqs e das pensões a que II dondo se obrigar. XVI - Se a liquidaçno do valor nil.o rn puder verifica r {L vi ta. Jos titulos de 11cq •1isiçno ou declaraç no da part<', ou se houver fon la , u•– peita de fraudes, ebserva r,se-ú. o seguinte: 1 1 ?, nc·s bens li\'re., o valor sor:í arbitrado por peritos; 2'?, nas constitu ições de ern phytcuse~ou sub– emphyteuses accurnular- , e á o preçu de 20 fó ro e da j nia, ~e h r u\·tr; 3'?, no dominio dirC' cto, o de 20 f6ro~ e um lau demic 4'?. nos br·ns en1phy– teuticos o valor d:; predio livre, deduzido do doru i11 i , dir..:eto e nos beus s:ibemphyteuticos, e ~e rn r~mo valor , dedu zidas 20 prn,ões eubenq ,hy– teuticas; 5'?, no usel ructo , ital icio o quintuplo do rendime nto>:rnnu al e no tempornrio o r1-n<limento annual 'l' Ultiplicado por tan tos q1rnnt rs f'o– rem os <lo usoJru ;.o, nunca , xceden<lo de cin co; G'! 1u prn pr;e ln de scparnda , do urnfructo o d,·cuplo <lo renrlimenlo ann uo; 7~ nas 1 Pn~ões vitalicias o quin tu1 ,lo do rendin ·euto de uu, an nu ; 8? nas :,cçõts J e culll panhins e titulas de dividas puhlic:i~, o mrrl i,i do v. lor do mr rr•arlo. XVII-O a1J.,itrnmr nto, q11a1Jdo ~<>j a 11 c•ce,s,1 rio, ,rr(L teit o p,, r d, i~ peritos um da e.,;eol ha da parte, ou tro da do c:h ~f., J a repa rli,;üo fi -tal ; se houver empate, ueciJ ir{L um tercei ro puito 110JJH'a<lo a apra zi1uento da parte e do chefe da r<' p~rtir,il n e s, ni~to r, no H('f'ordan•m decidi r í e, ter– ceiro, tirado á. sorle entre dois e:scolhi los pela pn te e pdo d1Lfo da repartiçliO. • •
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