-20 - e) São isentos de irupo to : Os lavradores ; Os proprietari os de fabric~ s e r ngenh os, riu:rn to (t venrb e ao benil– fi ciamcnto d1,s pro-l uct os d:i, sn,,s fab ri cas, dos $e U5 re11 l eiru~, cu mpr ~– h endidas as fab ricas dP. a · llcar, aguarcl1rntr:, vinhos natu raes e out ros t rabalh os que, S!' D lo consider:1d0s dcp,.,d en ·i I da in<l ustrL, prin cipal. não co nstit uírem iod u3tri:i e , p,·cial ; Os pescadores em empr ,•go effectivo de sua i nJ ustria; O pessoal das tri pulaç ões dos vapo r,:. crn p reg,1<los 1 :1 navegação flu vial ; Os qu e t rabalh aodo em offi cioa propri a e sem depo ito I erman entcs limi ta rem-se ao preparo de artigos p r 1 prios do suu offü·io, tc □ d o :i t6 doí, offi ciaes ou apprendizes, não se cons:<lrr,1odu taes a mulh er 0 11 fi lhos qnc trabalh arem com seu maii•lo ou pa o ; A~ caixas ecooomica.,, montep io, , socicrl ade de soccorr, s mut,10s ou quaesriuer ou tr os estabelecimeot•1s h um 1nitari o~, sociedades el e colo– nização e rsta bel ccim e□ t 1 JS de io tru cçn.o, exceptuados os consi dera•l<.,s r.a tabell a B ; Os que exercerem o magi te ri r, : As fabricas de te Jer e :dhr al!!; >lãn, a, d J ferro e d ~ m china, , o~ esta leiros e os e~tabcleci111entoi ele ;r.1phico; e telepl1,, ni c1 , ; Os membros <l" corpo diplomar1co, age ntes con, ul Ire , l' mprega ios publi cas federaPR, mu oicip , e.➔ e os lo I•: ta•h .-ó·nente ff U ,n t oaos ca rg1s, não se coosid•·raodo n' rsta cl as,e 03 crven t unri,,s de offi ~io~ de j usti ça. d) Da mdustria ou pn,fisaão , qu o a tabell a não d e ignar, cobra r– sc- á por as imil açã", to,na ndo-rn pr,r base a an alogia de oper,1çõ ~s e o objecto do commercic,. e) D 0 lançamento, riuando o collt!ctarl ,, com cll c nil.c, se 0onf,,r ma r , haverá recl am·1çã.o ao a<lrnioistrador d11. R ecebe loria uu ao collBctor até 3u dias d •pois de term inaclo o d ito lança mento. ' e a d,•cbão fôr co n– tra.ria, poderá o cull Pcta.do recorrer pa rd o Conselho de Fazenda, dentro do prazo de dr z dias; se fôr a favor, 1,erá obrigado o adm inislrador ou collector a recorrer ex- offi cio; except uaodo-~e Je,te caso as deci õcs sobre importan-·ias infer iores a 100$000. Nas collectorias as reclamações ·eril/> foitas de accô rdo com o regu. lamento respectivo. . /) Quando o coll rctado eurcer no município a mesma industri a ou profüsn.o cm diverso cstabeleci,ueotos, paga r{, a ta xa de um e a m~tadc de cac!a um do, ou t ros; so, porém, as indust1ias e profis ·ões fo rem differcotes, pa g ará a taxa ir:1 tegra l de ca d:i nrna . g) Quando o c1 llectadu exe rce r no rucsmo es,abdecimento di ffe rentes ind u~t rias ou protissõcs, ainda qu e cm compartimento,; difforen– tes, e tandl) todos, porem, so b uma un ie I administrn vã •', pagará na c,i– pital n ta xa integral da mais tri bu tada e a terç a pai te do cada urn a das outras, rxceptu (IS b:,n1:c,s, ca~as Jnncarias, suas ageo ci.is ou fil iaes, cam , bistas, casas de penh ur, casa3 l:Xpo rtaJoras e sociedades a aony ,uas de qu alquer nat ureza, q ue pagarão a taxa iote!!;ral ; no iot~r ior paga rC1 sómente a ta,xa integral ela rn:l is t-ributada •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0