• -19- rcctor da Recebedoria recmará nquelle ou a<iu elles fJUC lhe pareçam ter ~ido fo roccid com o fim de diminuir a mrJia definitiva. ,-) Qualri ucr rcclamac;ão au ])irct:tor contra n pa uta por el!e orga ni– zada só lh u podcr{L cr dir if!ida no propri diu. d) Ü H ~eoero não cmbn rcarlos na emana do S<'U dcspad1 0 fi cam ~uj cito' ao au ~we nto de pa ut·1 pr.i vali.crnte 1111 srmaDa c,u sen,ana · eru que fore ru sendo completados tae des pntl10. . f '.,!<_) A borrrnc ha do producc·no do Est:do s r:i rmharcnda cm caixas uuiforlll rs : a. de borra ch,1 fina e eotrcfi □ ·J devendo con ter 170 kilc•h liquido. e ,ucdindo intcrna lll ent c 0"'','.!35 , 'JU seja 1"', 16 X O ",v65 X 0'",36; e as de bona eha se111aruoy devendo cu LJtH :330 kil, s líquidos e mediado iotero~meute 0"'\ 59 u seja 0"',8 1 X 0"',76 x 0"',925. Artigo :3?-Ficam suj eitt s ac s impo, tcs abaixo declarndos os se– guintes gencros qu e dcseruharcn rem cm qu, !quer porto do litt c•rJ I, nos lrnpiches, na8 e>t ções das cstrndns de ferro do Brngnn ça, na capital, e em <ju alquor ponto âo interi..r, ah 1 0 üS qu e d, srmb , rcarem cw transito, cujo. co nsi1rrrn tario:s a~sigoari\o na Hecebcdoria do E tado terruo de 1es• ponsabil iJatle para O' uespachar ·~w para os seus de stinos . dentro de um l'' azo razoavel: Aguar<lente ou a]cQf)! não fabri cado no E ta do, litro....... .. ~Icl, 11 ~1J fabr icado no g sta clo, litro .......................... .. 'J'abaro fabr icado oo ]~stado, kilo... .. . .. .... . .... ,. . ...... . .... . Di to, nào fubri ·aJ ,, no J..;~tado, kilu .............. .. ..... .. ... .. Vinhos, licores, vinagres artifi ciaes, id em, acl val<,rem, litro S260 o o $1 150 $200 30 º/. a) No alcoo l ou ag uarlcote de qualquer graduação que, dep,,is de beneficiado, tenha de ser exp0rtado para c,u1ros Estarlos ou paizes extran. grir . , trrá no acto da re-<'xportaçf10, o encontro de 2/3 do valor dos cli– reito a favo r do im portador na mesma quautidado iu1portada e Rem coo~idcrar a graduação obtida no b nefici·11uento. ó) O prazo para o encontro St rá de quat ro wezes contnd s da data do pagamento dos din,ito8. e) A Cübrança do iwpost0, p,,ra a taxa fix a, será regu lada pela taxa c:nurbi al ru édja do mez at1tcr.ior. d) Do tabaco pruven i·1otc dü muni cipio d,, F.stndo em que n taxa municip:1! de sa hi Ja o:l o exceder a ceru 1éi, papel, erá cobrada a taxa de <juinz~ réi ~. our . ,\ rtivo 4~-O irnpo to dei adustria e, i:,rnfi~1-ãu é dt viJo pür todQS os (Jll , i11d i,idua lmen te ou ew cotup;11,hi a, sociedade an o11y 1ua ou comu,er– cial, fizer, w exc r<·ic·io no L➔U,do cio in lu~tri;1, profi s. no, arte I u offi t io. u) () i111po,to 5r rú li xado-pi la natun'za e classe Jus industrias, pr, fi ,,õe. . arte ' ou úfücio,, e re ruia do pela irnp'.'rtancia dos loga res cru <jll O f,.reru ex rrcidos. I,) O i1 ul'u;Lo R rá cobr.1 do iu teµ-ra lwcnl c na ca pital, pl'los 'J/3 nas e;i<ladL~ e pela lllLtaJe r.as v,l:u s e 11uvoa~ões, não com11ulada · DLS Cd l– culo as fracções <le mi l róis.
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