-18- A.rtigo ~<?-- S:10 rnjeitús a direi los de upor tac, :lo l'S seguintes gencrr s de prc,ducç:lo do Estado. qu•~ embarcarem com de,tino a outros ~sta,l os da Unino ou paizes cxtrangeiro,: Cacau .. .... . ... .. . ...... ... . ..... .. . .... . . .... .. . ....... . . . Castanha ............... .. ...... ............ : ....... .... . . . . Couro de boi . . . . . .. .. . . .. . . . . . .. . . . . . . .. .. .. .. ........ .. Gornma elastica, da ,y1,honia el.,stic.l e hevca, bene- ad vrtlorem 6°/. )1 1G º/ 0 )) 17 °lo ficiad:i ................... .. .... .. . . ....... . ....... . )) :5 °lo Dita 6 na IJU • ern:i rn by . ... .. .. ......... ........ . .... ... . )J 22 º/. Dita entreti.na ao p1eço da fina na paut:o .......... . . . . J) 22 °lo Dita de qualquer outn especie .. .... ........ . .... . . . )) 16 º/. Grude de peixe ...... ............. . . .. . .. ... ... . ... .. . ... .. )J 6 °/. l\J a deiras ............ ... .... . ... . .. . . . .. . ....... . .. . ...... . )) 6 °/. Ouro ... ... . . . .. ... . ....... ......... . .. . ...... .. .. ..... ... . Pelles de anim~cs .. .... . .. .. ................ .. ...... . .. • Plumas de garça . ......... . ... .. ............. . ... ... .... . Sebo .............................. . ................... .. .. . )) 5 .,. )1 10 º/. )) 25 .,. ki lo 30 réiti Gado vaccum cm pé, por cabeça, 8$000, papel. § 19 Fica o Goveroador auctc rizad11 a concetl1 r n Fy ndi ca tc,s devi– damente organiz,d11s, de accôrdo com o detreto fed, rai n. 979, ele t-i de Janeiro de 1903, que venham a foudar-S J 11\ te Es1adn e pt:-lo govrrno e tadual rcconheciJos 1:om o fim exdu, ivo de associar para fins cou,muns e cm beneficio de seus intercEsrs como aviadNrs da indu tria Ja boria– cha ou prvdu-:tores d'e -sc gtn, ro, uma di ruinui t;:lo no valor do direito de exl'ortaçâo a que ebteja s oj Pit, a borrncha fina e cnt rPfi na, 1•xportada directarneote pelos referidos syodicatos, par,, o extra o !eiro, no - tr.nflos da pauta movei seguinte: Até 5 249 por kilo ........ . .. .. . .. .... . . ...... .. .................... . De 6 260 a 58500 ...... ......... .... .. ~... . . ... . . . . ....... . .. ..... . De 58501 a 5$800 ... ............................. .. ...... ..... . ..... . De 5S 01 a 6$100 ... .. ................ . ................... ..... .. .. . l)e 68100 em' deante............. .. ........ ........ .................. . . 22 t''º 21 °/. 20 °/. 19 º/. 18 º/. E~ta disposiçM ter{~ immcdiutamcnte execuç:lo lo~o 9ue o pt,d r . executivo a re~ula.ment~. O poder executivo to1u ,,d as preci.a provi– dcn ,·ias para que ·)s favores d'e~ta di-po~i ção aão ~ejam attribuidos a outros que nilo os que ella tew etu vista bl•ndiciar. a) Os direitos de exportaçao serão arrecaJadtos pela Recebedoria e Oollectorias do l(sta. lo, calculad1,s rnbro () preço que a mercad (lria tiver na pauLa e pelas taxas aciru,i fi xa da s; ficando ~ujeitos :í. diffcreoça de pauta os gener0s emlJarcados pdf,1 alvarengas qurndo as embarcações que ts tiverem de conduzir 1,ão P..,tcjam no purto na mesma semana do embarque. b) Dos preços obtidos para a orgaoizaçao da nferida pauta, o Di- • • • • •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0