•- • • • • -15- promover, desde já, nes ta capital, e pelos meios qu e julgar co nv enienles, o se rviço ele [JL'O phylaxia e pcciíica da febre amareila . § 1? E se serviço será co nlracla,lo co·,1 o emin ente hy– gieni slu bl':,zil eiro, clr. Oswa ldo Gonç,:llves (:ruz, que sérá o chefe da cnmpanha sanilaria, e se exec utar.-í. dentro d0 prazo de t1111 anno . . 2? Ainrla rl cpoi s de 'xlinclo o se rvi ço acima referido, as mediclns co ncc rn e11lcs á prophylaxia espec ifica da feb re arnarella lerão applicação ne la capilal, el e accordo com o re– g, damenlo qu e o <J overno achar ele conveniencia adoµlar. Arligo 2~-Fit:am alloplado:; no E lado, cm prPjuizo, porém, de s uns leis e po lurn , os rngula,n enlo sanila rios em vigor no Üi!': lriclo FedC' ral e os qu e regc 111 os se rvi ços sa ui– tarios depe11d entes clu E:slado. § l? Quando se verifi car antago ni smo cnlre as leis es ta– duaes e federaes , vigora rão sempre es ta-. Artigo ;3?-E' creacia·a Commissã.o ·:111itaria do Prophy– laxia da f ebre A111arell a, qu e terá co mplela autonomia e cn– londot·-sc-á directamenle com o Governador do Estado e, quando preciso , com o J nlenrle nte do municipio, por inler– merlio de se u r hefe ou de se u represe ntante lega l. § 1? O chefe da Commi ão ou qu em suas vezes fiz er terá ampl a autono111ia lcclrni ca e adminislrativa e se r-lhc-á pres laclo pelo poder compete nte o apoio moral e material que precisa r para appl i<.:ação das medidas sanilarias . § 2? . 'erão xec.ulacias por via administrativa e pela Com'.n issüo de Saneamento havendo recurso para o chPfe da Comm issüo ou seu represe nla nte, e, cm ultima in stancia , para o Governador do Estado, as 111 edid a co(• rcitivas cogitadas nos regulame1tlos de que tratam o artigo 2~ e se u paragrapho, ela prese nte lei. § 3? Compete ao chefe da <.;o mmiss:10 rle Saneamento conlractar o pessoal necessa rio para constituição da mesma dentro e fora elo li:stado, co rn o achar mais con venien te para o bom andamento elos lrabalhos. · § 1~ O Governador do Eslado, ele accc.,rdo ~om o chefe da Commissão de ancumento, organizará a tnbe ll a el e remu– neração d'c -lc, a sim como do" ,. ncimenl os do pessoal con– tractado, de que cogil::i o paragrapho prccedenl e. Artigo --1:?-Parn occo 1-rcr as despczns com o se rviço de prophylaxia acima refe rid o, fl ca o Governador do Eslado auc– torizado a ab r:r os creditos ncce:;sarios e a fazer operações de credito, se achar conveniente.

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