.. LEI N. r .131 - DE 22 DE o TUBRO DE 19rn Approvn a ,·eorgamzarão do ,•11si110 p r i111ario co11sta11te do de– ffl'IO 11. 1689 de 28 de A bril de 19w e dá outras providencias. O Cong resso Legislativo do Es tado dec re lou e cu sanccio– no a segu inte lei : Artigo 1 ?-Fica approvada a reorganizaçno do ens ino pri– maria, exped ida pelo Governador do Es tado, em decreto n. 1689 de 28 el e Abril do co rrente a nn n, a q 11 al entrou, desde logo, cm execução, nos termos ela lei n. 108:2 de 14 de Outu- bro de 1909. ' Arli1;0 2? --E' igualmente approvada a nova r egulamen– tação dada ao Gymnasio Paes de Carvalho, 1-)0t· decrerto n. 1664 de 20 de Jane iro d~es te anno, Artigo 3?-E' ma ntida a auctorizaçüo concedida pela lei n. 1082 de 14 de Outubro de J 909 , para a r, ·fúrma dos es ta– belec imentos de ens ino que ainda a não tiveram. Arligo 4?-Revogam-.se as rli spos ições em contrario O Sec reta rio do E tado do Interior, Jus li ça e Instrucçao Publica ass im o faça executar. · Pal acio do Governo do Estado do Pará, 22 de Outubro de 1910, XXII da Republi ca . JoÃo ANTONIO Lu,z COELHO. J osé ],[exa Pinto Ribeiro. LEI N. 1.132 -- n~ 24 DE OUTUBRO DE 1910 Declara 11ulla para todos os ejfei– tos, a lei 11. 133 de 6 de Novembro do a1111<1 passado. i•otada pelo Co11selho Jlfnnicipa! de Gun,pd. Eu, Virgí lio da Bohcmi a Sampaio, Pres id ente do Senado P araense, faço a bcr aos qu e a prese nte vir0111 que o Con– gresso Legislativ o dec rela e prornul ga a seguinte resolução : Arli go unico-E' dec larada nulla, !)ara todos os c1J:'c itos, a lei n . 133 de 6 de I ovembrn do anno passado, votada pelo Conselho Municipal de Gurup::í., e bem ac:;s im todos os actos d'ella decorrcutes; revogadas as dispos ições em conlrario .

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