--:-30- _ LEI N. 987-de 29 de Outubro ,le 1906 Fixa (t clespeza do ENtado pa1·(t o exe1·c-icio de 1907. O Congresso Legislativo do Estado do Pari, decret< u e eu sancciono a se• guinte lei : A, t. 1'?- A (lespcza do Estado para o ex.,rcicio de 1907 é f.xacla ria impor– ,a11da de Rs. 7.01 I :613$200, ouro, ficando o Governador do Estado auctcri 1.ndo n dP.spendel-a na fórma dos seguintes titulas: Titulo 1 S,cntari,1 dt Estado dn Justirn, lnffrior, l mtruc,tto Publica 4. I74:655$200 CAPITULO ! -GOVERNO DO ESTADO ~ 1. 0 Subsidio do Governador, na fórma da lei n. 943 de 3 de Novem- bro de 1904 ... ............ •· .. • 2 . 0 Pessoal do Gabinete, na forma dn tabeJJa n. 1 do decreto n. 996 de 16 de Abril de 1901, com a modificação da lei n. 892 de 3 de Novembro ele 1903 ....... J,º Expediente, inclusivé te!t,gram– mns e i11uminação do Pabcio de, Governo.................. .... 20:0~0$c,oo 6:300$000 20:000$000 46 :300$oor, CAPITULO II- rooER LEGISLAT1vo 1• 0 Subsidio dos 'enadores, na forma ela lei n. 953 de 24 de Outu- bro de 1905 ..................... . ~ 2.º Subsidio dos Deputados, na for- ma da mesma lei ........ .... .. ~ 3 ° Pessoal ela ·ecretaria do Senado, na forma da tabelln constante da lei n. 804 de 25 de Outubro dP 1901. ...... .. .... .... ........ . ~ 4.º Pessoal da Secretaria da Camara dos Deputados, na fonna da tabella constante da mesma lei. ~ 5. 0 Apanhamento dos debates no Se- nado............... ............... . i 6.• Idem, idem, na Camara dos 1Je- pu1nclos..... ..•· ····· ··· ··.. •····· ~ 7.º Expe<liente e moveis do Senado ~ 8.º Idclll, idem, cta Camara dos Depu1auos .... ..... ,·.. ......... ,. s:00o ooo 7:ooosooo 12:oooJooo 54 :oooSooo 8:000$000 32:ooosooa i 6 i , 3 oosooo --- ---

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