• LEI N. 977-cle 27 de Setem~ro de 1906 Auctorisçi, o Governaclo1· do Estado ci aposenl1.1,r com lodcs os vencimentos odesembm·gctdo1· Gentil A iiguslo ele Moraes Bit– tencourt. O Congresso Lcgisl-0. livo do Eslado decretou e cu sanc– ciono a seguinte lei: Art. unico.-Fica o Governador do Estado auctorisado a conceder ao dr. Gentil Augusto de Moracs Biltencourt, apo– sentadoria, com lodos os vencimentos, no cargo de desem– bargador dq Tribunal Superior de Justiça do Estado; revoga– das as disposições em contrario. O Secretario de Estado da J usti çn, Interior e Instrucção Publica assim o fa ça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 27 de Setembro de 1906, 18? da Republica. AUGUSTO MONTENEGRO. G. A mazonas de Figuefredo.

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