l u .- IV - ccnç I co1 11 lndos ns venc irn enlns. :io bacha – J'l'i Pa1ilo de Vilhe11 ;1 Br:inrl:10, juiz de rlirL'ito ria cn111 ;i r1 ·;1 da capil ;1 I...... .......... .. LE[ 1 . 1.1 55 - rle 5 cic Nov ,:11 1b rn de l !-Jl0.-.\ 11ctnr iz,1 o Gove rnador a con ce d~\1· se is 1nezes d0 li– cença co m ordenar!,, ao bac hare l Anlonio Eva risto rl_a C1:11.z Gouvê11, juiz el e direito d,t comarc.1 nc V1g1 ;1 .. .. ..... ........ ..... ......... . L8I N. 1.156-de 5 ele L ove111bro de 1910.-Ancto riza a conceder se is mezes de li ce nça com 01·– denado ao b :i.ch :i. rel Estev:un C I v;1 lca nt 0. de Sá e Albuqnerq ue, ju iz de rlir0ilo da ·co- ma rca ele Cnruçá .... .... ... ...... ........... .. . LEI N. 1.157-rle 5 ele Nove mb ro de 19 10.-. 1 cloriza a conceder um anno de li ci~ nça com orde– uarlo, em µrorognção . ao hach:i.rel Lui z R ibeiro Guterres, juiz de dire ito da co - marca de Bragança ..... .. . .... .. ... ... .... . :r N. 1.15 - rle 5 de ovembro de 1910. - Auc:to ri za LEI l' a conceder uma li cença de se is meze , com ordenado, ao 2? of'fi cial da R epa rtição Cri– minal, Bernardo Gonça.lves da Rocha....... LEI LEI ,[ N. 1.159- clP 5 de Novembro de 1910.-Auctoriza a concedPr uma li cença de seis mezes , com ordenado, no bacharel Francisco Dantas de Araujo Cavalrante, juiz el e direito da co- marca de Guamá ............................ .. €1 N. 1.160 - de 5 de Novembro de 19 10.- - ,\u clo riza a conceder uma lir ença rl c 11m anno, com ordenado ao rl c,;embnrgaclor Sa ntos Esla- nisláo Prssôa ele Vas co ncell o,; .. ... ......... .. LEl N. 1.161-de 5 de Nove 11 1bro d11 19 10.-Auc:toriza a acfoplar medidas pnra defe~n ela borrar.ha conlra a d0svaloriznção ern q11 e st 0 3r·ha, 0 dá outras proviclPncias ............... .. ...... .. LEI N. 1.162-de 5 de Xove n1bro ele 1910.-El,,va n categoria de Povoação Li vrnmen to o laga r que no Municipio ile 17,nrnpé-nssú t0m igua l denominação e rlá outras provirlc nci;1s.... .. LEÍ EI N. 1.163-de 5 de Tovcmbro rlc 1910.-Audor iza a contractar com F1wl (• ri cn Sc hirn idt, a LEI abertura de ullla es1rada ri,, rud ,1gern elo rio Mojú ao rio Gurur,y e dá 01tlrns provi- clenr ins ......... . .... __ . ... _ . .. ... . ...... . PAGS. 76 71:i 77 77 78 78 o 79 79 80

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