-86- a) pa ra bor r::iclta : r eclucçáo tlo im po Lo d e exporlação da que fôr produzirl::i. de 50% nos d ez pr imeiros a nnos de produção e 30% d'a lii até completa r v in te ::i nn os ; r educçao de 30% das ta ri fas de fre ie na Eslrada de Fe rr o <1 e Braga nça e linhas de navegação subYeocionadas µ elo Es tado ; b) para o cacáo : redurção dP 30 % no irnpos lo d e expo r– tação por 20 rumos, a conlar tia data ela prí1 11 eira co lh eila e igu,1I reducção, pelo 111esn10 prazo, nas tarifas de fre te na Es– trana de Ferro de Drn 6 arn;a e linhas de navegaçuo snh ve n– cionadas pelo Estado. Art. H~ •-Para poderem gozar os favores concedidos pelo artigo anlecedl'nte os prndudores deverão usar nas saccas , caixns ou outro,; VilsilhamPs 1•111 quP acondic ionarem os gene– ros de sua producção uma marca dev icb111enlc regislr<1cta na Junta Comrnerr·ial. Art. 10.-Ao agt·icultores pu associac;ões que o req ue re– reru, alle"ando a inte11ção de ntiliz:il -as nas planta~·õc:; des i-– gnadas ncsla lei, serão venrlidas, com a rerlucçDo de 50 % das laxas legaes, extensões ele terras nunca excedentes d e cem hectares: § J? A velllla s<>rá feita a tit ul o proviso ri o e só será ex – pedino titulo deftníti,,o qnanclo fôr verificado qu e nas r efe ridas terras existem plnntaçõ<'s qne as,rgurem di re ito a premio maior do µreço do custo elas terras ; ~ 2'! Se cleconírlos tres annos, füt· veri fi cado q ue a con– dição tlo § anlerior não está satisfeita, a vcn<la será lid a co 1110 nnlla, revertendo as terras au clomin io elo E,;tado com as hem– frilorias nellas rxi,dentes, sem direito a índcn,n izaçrw e resti– tuição <lo pteço pago por ellas . A1 t. 11.-0 (~ovPrnat 1 or derreta d, sob a fórma de regu– lamento á presente lei, a:; provídPt1ci,ts q ne julgar p r ecisas á sua boa exeruçilo, e abl'irá os c:reditos necessarios ao paga– menlo elo,-.. premias ínslituidos. Arl. 1'.2.-Revogarn-se as disposições cm contrnrio. O Secrl'tario rle E!';lado das Obras Publicas, T erras e Viação assim o faça exrcular. Pal:win do C:ov0rno elo Eslnrlo cio Pará, 6 de Nove1n b ro rlE' l\lO!I, 21" da llc11ublica. ,loÃO A:-;rox10 Lurz CocLHO. lnnoccncio Hollnnclu de Lima. ' ,
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