- 81- . unico. A justifi cação ela po ·s0s man as e pacifi cas qu e se acharcn 1 nas co11di çõcs rio .' 6? do arl. 5° da presente lei. . ó se rá nd 111i ll icta quando f0ila puranlu o juiz J c direito d.i co111a n:a e com cila <;ào tlo r0s 1H·divo promolor publi -:o da c·o 111 arca e cio ::i;i-t' nlc [i scai da f.Jzcnda cio Estado na circums– cl'Ípção ou di ·Lriclo e111 que e li n~ r situada a poss C'. Arl. 2,1.-0 rcgislranl e pagará, a litulo de emolumenlos, e e111 cada processo de rrgi·lro tk l'e ri do, 20 000, e mais 10$000 de sello e111 csta111pilha cio Estad o para o r espectivo fjtu lo de possr. Art. 26.-P:=tra lorlo os e{Te ito legues, são rP.conheciãos r.omr. validos o regi. Lros elfotl u:icl os em virtud do decreto n. -!10 de 8 rl e Ontub rn dt' 18!) 1, rt•gu larn cnlo de 2 de Outu– bro . du mesmo armo lei 11. ' 2 de 15 tlc Selembro de 1892, r Pg ul amenlo qn c b;1i xo u co: 11 o dec reto n. 8 6 de 16 de Agosto de Hl00 e lei H t' de :n de Fe i•ere iro de 1901. Arl. 27. - 0 registro d,1s te rras se rá fr ito na Secretaria de Obra,; Publi t:ns, TPrr.t s e Viaçil o, precedendo petição ao ·ec relario el e Esfarlo. insl ruidn co111 os documentos exigirlos pela pn' ente ll'i para <·n dn PSJ> <.!<· ie de r 'gislro. Arl. :?8. - D1' 1Ürn do prazo d<' :rn di as , a contar da data da publ icaçàO do etlil a l el e registro µc io Dia rio O/ficial do Estado, cah01·,í ás pMtes inl 1·es adas direil0 de rec lamação contra a peti çrto dor •gislro l1e posse . devcncl.o se r concerlida \'ista Llo prorcsrn á pa rle n' 1·lamanle e rcgislranle pelo prazo i111pruogavcl d1 • 10 di a, , pa1·<1 aprPsc utar razões. Art. 2H.- D:1s dec- isões do Sce ret:1rio d e E tarlo ' abe recurso purn o (: o\·u rnad or. dP1il rn ri r 10 din s, contado da <b la rla µuh li <' ai;rw da sr nl1•nça no Oiw·io OJYicial do E.;– tado, <lcvP111 lo o re;; p1'1·til'D t. •r1110 st~t· a ·signado ctcntrn desse prnzo, danei o-se vi 5L1 ás pa rlcs intoressada3, pvlu mes mo prazo . Arl. 30.-0 titul o de pn3SL' deve rá se r soli citado denlr., rio prazo de st·i mczes , co nt a• lo" da data da publicação d t scntr n~a final de aprrovaçilO do pro cesso, fin<lo o qtwl. s<'d i111pos la a rnulla el e JU0~000, sC' fô r ti rado dentro do.; ti mezrs ,:pguintc , multa que será C'l evada a 150 000, se ni\.o fôr snli cil arlo nc~sc prn 1.o. § uni co. FinLlo o prn zo de 18, mczcs. sr rüo os crnol11 . menlo,; e rnullas c.:o brad, is <•Xl'l' llli va1n enlc. Art. 31.- lncorrr rüo c 111 c· o111111i sso a ·cs1tinrias 0 oulr,1s ron c0s~flrs do r. ov pr11u s uj1 •il, h a 1eval1 çlaçno, bem como a, posses s uj eila a legitimação , q ue não forem demarcadas den-
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