- 80 - exlractiva será o dobro do cslubelec ido no artigo prPre– dente. Art. 20.-0 preço 1 los tc l'reno, desc i· in1í nados crá o segu in te : l ? 50 a 100 réis por tnell'O qn a il'.iil o, pa ra os loles ur– b anos. 2? 0,5 a 1 real pot" mPL1·0 quadrado, pn ra os loles agri– colas ou ruraes. Al'l. 21.- 0 Governo do EslaLlo fa rá conlinu ar o registro das terras do Estado : J? dos terrenos da legilillla pro priedade : 2? dos t itulas elos terrenos que se achem nas condi – ções previs tas pelo decreto n. 1.577 ele 5 de Dezembro de 1908 ; . 3? dos terrenos consicle rurlos em co ndi ções de [1,gili111a– çllo, na fórma do art. 6º da pre3e1üe le i, attend endo ás res – tricções dos rPspectivos §§ 6'.', 7~, 8'! e 9~ : 4? dos terrenos, cujas rl1•claraçrH'S ten ham sido ap re en– tadas, antes <la pn•sente lei, ác; inlcnrlencin · Llos 1nuni cipios do interior rlo Estado e tenh.1111 :ido t"('ll:clt i<la,; á SPc rda ri a de Obras Publicas, Terras e \'iar;ão la111be r11 antes da pres- , ente lei, desde que, pror·c;;s 1<11s., esl(!ja rn os tr rrenos e ni condições ue legitimação ou n•vulida1;ito: 5? dos terrenos consi1lctwlos em cornlii;õc:; 1lc rcvali– <larão . • .Arl. 22. -Os terrenos ~1 qnc se refere o n. -1 do ..nti go µrecedente, be111 co1110 uquelles, cuja-; dPtiaraçõe.,; lenlwnt siuo apresentadas. q11Pr ií. Senl'laria dt> Obras Publicas, quer ásl intendencias do inlcrior rio l~slallo dtpo is de ;31 d!.! Dezembro d1! HJ:H, cujo;; proccs~os não t. 0 nlta111 sido julgados ..ilé n él ala desta lei, firam sujrito s ás sc·,uintes n1111las : l '! alé 150 hectares lh· 0 :ll'nsão, .')0,' : :2? rle 1 i5 l hrctarrc; a ;'> l\ 100!--0llü : 3? ele ,jlfi hectares a 1 .Cli:S!I, 1-JO~OUO; 4? de 1.090 a 3.2ti7 heclarPs, :200:--000: f)? de 3.:W hcdares crn dianlr, :2,jü;,-;. ~ unico. Ül',;dc que o tcn·t-110 c;;cja aprn,·P ih1do na in– dustria cxtractiva, a nrnlla s1•r,i s1•rnpre d,: 20fl~OOO. • i\ rt. 2:t-Ko ad,) da le~ilir11açft0 serú rer islo o paga– mento ela m11lla eslabelPcida 110 ai'!. 2:2. Art. :21.-.\.s rfocl.u· 1çfu•,,. 1k ll•rreno,; dados a rcgi!, lro serüo semprP in lrui 1 l 1s ,:u,11 docu111ento" q rtL' pr0v1• 11 1 ,1 at1l 1- guidade da po~ e. (

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