- 76 - lrgitimo antes ele 18:i-!, se acharrm ainda po r medir ou de 111 ::i t·– car, estando cultivadas pelo menos Pm u,11 terço rl e sua ex– tensão e com mora.da habitual drn; res pedir 1,~ Sf'S tn ei rus uu concession:ll'ios ou de seu-; lq.(ili1110s . uccc·sso res ; § 2? As partes de sesmaria:, 011 riP nutras cu ncess[ws dn Governo, nas condi~õcs du par,,grnpho anter ior, com cul tura effectiva e morada hahilual, comprelic 11 didas 11 0s rcspcclivos limites, especificados nos lt?rmos ela ronccssã.o e lram:, fe ri dns depo is de 1854, por tilulo de <·ornprn, ~loa\'ão, herança, 011 outro qualquer titulo habil, 1'l:ve. lirlo ,h-; fo r1 11alictad<'s lcg.1 c:, ; § 3? As sobras rcslanles da-; S(•,;111tni.i,; ou dP outras con – cessões elo Governo nas nw:-1nnc; conrl i~õ0s <la:; prPcede.nles, desfalcadas por qualquer mo!i\"O l' lll sua c·xlensão e qne se acharem cultivadas e com morari a lt:il>itua l do respcdil'O ses– meiro, concessionar ia ou de seus legilimos succr.s orrs . Art. 1 1?- As sesmaria:;; ou outras con('essões do l-.iovP. rno nãO confirmadas nem transfl'rida por lilulos lrgilin1 os :wlcs de 1854, que não poderem ::er rcvnlidada!i por na.o estarem nas condições do artigo pn•c(:clente. senlo cons irlera d:is co rn o simples pos es µara serem lef!iti111adas, si nellns houver pri n– cipio de cultura e morada hahilual do sPsmeirn ou conces– sionaria ou de seus succC'ssores Icgili tllO!;i . .Art. 0?-Serão legitimadas : § l? As poss~s mansas e par·ificas r.om cullura effccliva e morada habilual, havida3 por occ11paçfu1 primnria e rcgisl rn– das segundo o Regulamento que baixou ('Otn o Decre to n. J:318 de 30 de Janeiro de l~;jJ, q11<• se ar·harl'm ell1 poder do primeiro occupantr ou de seus lwrileiros ; § 2~ A;:; posses egua l111 cnlc rq!istrutlas, cultivadas e ha– bitadas, que lenham si,lo tra,passa las pelo primeiro occu– pante,011 i.;or seus herdeiro:=, a lilulo de c1Jtupi-a, doação, per– muta, ou dissoluç·ilo 1lP !-'úciedade, sobre as q11acs tenham sido cobrados os rcspedirn,- i111postos; § ~'! As posses trans!"eridns pnr escriµto pa1lil:ular pos– terior ao ai \'UnÍ de :1 de J u11 ho < lc l 80fJ e anterior ao Regu– lamcu lo qul· lJai xou com o DPLnto n. 1:n>; de :rn ele Jane iro de 185·1 e enjo pagamento de :õiza tenha sido fcilo alé :n tle Dezemhro de 1892 ; § 4? As vo ·~1•5 ha·.-idas :ti(~ I ;j de Selc·rnbro de 1892 por cornprn em ha-la puJ_,lil'::i, por partilhas dC' q1:inhões hcrecli– tario--, ou cm virl11cle <lc sP11ten<;a passada !'111 _julgado; •· G? As parlPs rln posses nos casos consideraLlos nos paragra1Jlt0s precedentes i
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0