-68- tar,da data da primeira exportação : ele :.,o % rl \1 l1i até com– pletar vinte annos; e) Re<lucçào de 30 °lo elas !arifas da E~lrada de _Ferro ele Bragança e das tabc llas de fretes dos rapares elas l111has de navegação s~1b\'encionadas }Jelo Eslado, rlurante o prazo de vinte annos, para a borracha da cu ltura produzida pela com– panhia : d) Transporte gratuito na Estrada ele Ferro ele Braga nça e nos vaµores das linhas subvencionadas pe lo Esta rl o, para todos os mnchinismos e matcriaes perlence nles á companhia, destinados a montagem de seus estabe lecimentos; para os colonos que a con1panhia localizar en1 suas terras, assi m corno para sementes, actubos, plantas e an ima0s; e) A<.lianlamento, a titub de ga rantia dejnros, de 5 °lo ao anno, sobre os litulos cmittidos pela companhia "oncessiona– ria e ;ité a metarle do capital realizado . § unico. Esta gnr:mlia. s<'ja q11al fôr o cnpital el a compa– nhia, nan será paga sobrú so111rna excedente de q11atrocenlns mil libras slerlinas e isto quu1~do u capital fôr de libras oitocentas mil ou o seu eqnivnlente ern moeda pnpel. Arl. 2~-Em troca destes favores a wmpanhin se obrig,1: 1) Pl:rnlar nunc:1 rnenos <lr vinte mil pés ele seri ngueiras, por anno; 2) Ohservar nas suas culturas as i11strucções da secção de Agricultura do Estado; :)) l\1únlcr 1;11rn esco la rurnl cil' mentar, com accom mo– dações para interna r, pelo 111Pno-;, vinte menores desvalidos e u1n campo de rn.::ino prnlií'o de lal!oura mc.:chanica, cu ltura experimenta l ele plantas lropiracs, experiencia de ad ubos rlc.; 4) Fazer e:ultu!'a accessoria ele arroz., milho e feijao, be– neficiancio -os rnrc·hanicamen te; 5) Fornec:er uma eshtislica annunl exacla do numero ele plantas realir.adas e seu estado e da produrçAc gera l da borra– cha e outros gcneros: 6) Usar nas saccas, raixas e outros vazilbames e111 que aconrlicionar os generos cie sua pro•lucçno, urna marca Jer i-• damente 1·1."•i~tracla na fonta Co1l!mercia l, na fórma dn lei; 7) Pl·rmillir ao (io\·<'rno a fiscnlizaçílO sobre lC'dos os ser\'iço::: rlcs<'ni1)('nhndo-; 1wln companhia, co11v) e pela fórma <1ue elle julgar íllvcr <ll'IPl'minar. . Arl. :{~ -1 :,!ssará o arlianl.1mrnlo, a litulo d,i gara ntia rle J 1 1ros, conccd1<l0 pela presr,nl<• 1Pi 1 desde riuc os lucros da

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