-26- ma partilha será julgadn, sem que dos autos conste o pagamento do imposto de-çido. X X-São isentC1s do impo,to de tr an, missilo por titulo necessario ou testamenteiro cm linha recta descend ente ou entre conjuges, os bens até o va lor de 5:0008000. · § 1 <? De 5:000$000 a 10:000$000 pagar1lo menor taxa da tabella G, e de 10 contos para cima, pagarão a maior taxa da mesma t .1t elh. XXI-As arrecadações, inve otarios e partilh as serão feiLas pPlo juízes da provedoria, dos orphàos ou do eivel, de aecôrdo com a h11Zísla– çll.o actual; se porém, esses juízes, dentro de trint a dias depois do t &lleci – mento do inventariado, nãu lhes derem principio , o procuradC1r dos fei– tos, agente fiscal ou collector, r equererá perante o juiz privativo dos feitos da fazend a o andamento do inventario. XXll-Das vendas de h eranças ou partes de her anças fei tas antes das partilhas será cobrado o impo to de transmis,no de propri edn.de sem prejuizo das taxas de h eranças e legados, devendo o pagamento ser feito antes de ultimado o acto da venda, sendo o preço d'esta a base para a cobrança e applíca odo-~e a taxa do caso III 1• pa rte da tabellaº cm vigor. Tabella I -Traosmissão per titulo succe.sivo ou testamenteiro : E r b t { scodu h erdeiros necessarios m 10 ª rec ª nào sen do net:e-:-arios... ... . Rn re os conj uges por te~tamcnl o. .... .. .. . . .. . A irmãc,s, tios irmãos dos pae3 e s:Jbrinh0s fi. lh os dos irmfios ....... ........ ... ... .. ... ... . ....... ... .. primo~, fi lhns do!\ tio irmãos dos pac-,, tios irmão~ dos avós e sohriuhoó netos de irmão... .. .... . ~ n:re o~ ~aia parente até o 10? gráocoot,d o por dirC1to r11'!1. ... . .. ... .. .. .... .. ... . ••••.... .. .. .... . . l<~otre 'lS conjuges ,~b- intcslfJto ..... .... ........ . F.ntre cs extranhos ..... . .. . .. .. •· ·· · .. •··· · .. . . .. . II-Doações i,de1•-tfros: Em linha recta { s ndo lll rdeiros ne~ess.irios ano ~endo neces,a r1os... ... . Entre noivos, por cscripturn. ante-nupcial. .. . Entre cooj up:es...... ...... .. . ,. .. .. ..... .. .... .. A inn1los, tios irruo.os dos raea e sobrinhos fi- lho~ de irmilC'B.. ... . . .... ••· ... .... .. . . ... ........ . . . ... . .A primo~. filh os dos ~ios, irmllos, ilus pae~, tios nmãos do8 avót1 e sobrinhos netos uos irmãos.. ~:ntre os mais pareotts até o 10° grão, copta.do por direito civil. .. ... ...... ... .. .... . .... ..... .. .. .... .. Entre o extranhos ........... . ..... .. ... ......... III-Compra e veoJJa, arrematação, a.djudica• 1, 10 º/.- 2, 10 º/. 5 °/.-5, 5 º/. 5 °/.- 5, 6º/ • 5 °/.-5, 5 º/. -... 10 º/.-12 °lo 17 º/. 16 °/o 23 °/. 1, 1 O º/.-'3, 1 O </. 2 º/.- 2, 5 °/. 2, 10 °/. 2 °/.-2, 5 °/. 2 °/.-2, 5 .,. 3 %-3, 5 º/, r, .,. 8 º/. ...

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