-66- cre.ado pela lei n. 51 de 24 de Dezembro do anno proximo passado, votada pelo Conselho do mes mo nrnnicipio. Art. 2?- Revogam- se as disposiçõ es em contrario . ::\Iando, portanto, a todas as aut6riclades a qu em o co– nhecimento e execução d'esla lei pertencerem, que fielincnte a cumpram e façam cumprir. Sala do Senado do Estado dt Pará, 4 de Novembro de 1909, 21? da Republica. Vma1L10 DA B011E~11.\ SAMPAIO LEI N. 1.098-cle 4 ele Novembro ele 1909 Aucto1'iza a conceder ao capitão do l º cm·po da Brigada jJ/ ililar do Estcldn, Antonio Limrt, de .llene:;e.~, uma {icenr;ri de i,ei.s meze.~ com o respectivo Bole/o. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu san- cciono a seguinte lei : . Artigo unico.-Fica o Governado r do Estaclo audor izado a conceder ao capitão do lº <'Orp0 ela Brigada ~lililar du Es– tado, Antonio Lima cie Me110ze~, uma li ct nc;a de se is nlfZL·S, com o respectivo soldo, para tratar cie sua saúde , onde lhe convier; revogadas as rlisposii,;ões l'lll conlrario. O Secretario de Estado do llltcrior, Justiça e lnslrucçn.o Publica assim o faça execulnr. Palacio do Governo do Estado do Pará, 4 de Novembro de 1909, 211! da Republica. JoÃo ANTONIO Lmz CoELllO. A11_r111sto Olyrnp io de A. e Souza. LEI N. 1.099-tle ;; tle NovemJJro ,le HI0U Auctorizci a.fa: :er examinar, pfJ,• 11111n eorrw1is8iio de JJ1 ·0.fi. ~sio111tC'8 o edifício cm consl,·ucç<iO pnm a Bof.slt ele Bclc11i e cl<í Ollii'{(S p1·ovidcncias. O Congresso Legislativo do F,,;l,1do detrclou e en sa?1 - cciono a seguinte lei: Arl. 1?-Fica o Govel'll,1dor rio Eslado :rndo1 iwdn a fazer examinar, por uma com111iss:to de prnfbsionaPs,u cdifitio em construcçA.o para a Bol':ia 1le Bc:le111, delcr1nina111lo a c:u11-

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