Art. 3.º-Üs vencimentof:I dos oporarios, tnlrnlhadorcs o funec ionar ios d e qu al quer Cftt egorias da Estrada de Ferro de Bragani,:a o do , orvic;o dP Ag uas ,:1•r110 pagos pcl:i r v~1d :1 des as dir ectol"ins, mediante folhas proyi~orins, acompanhadas das folh,n; llo ponto, dP,•1cln– mente proc,'~.ada pela ecn•ta ria da Fav.f'ndn. Depoi. de offect nados os paga1111•ntos. Hl•riív ellas s ub~tituid ns pela folha definiti ,·as quo ho11 y1•r,-,m ~cn· i.do para arpwll c fim , 11:is quacs / <'On tarão as assignat uras dos reccbedorc$ . ;\I •nsalmcnlc estas rcpartiçõ,.s <'nv iariío [L 8,•cn•ta- ria. da Fnzenda nota. detalhada. da rcspediva. r <'ccita, 1•11trando com o salclo on recPlll'nclo o neccssnrio supprirnento. Art. 4. 0 -A Scl'r dnrin da Fmwn<ln niio nh onnr.'L g-ral ific:tc;,1o por snlist itui<;i"lo pi a ndo o s uhstituido , embora afastnclo da rupar ti<;iío, etit••ja no ,l,•sl'mpenho d:is funct;üPs do sc n cargo . Art. fJ. 0 -0:; fornecimentos para n~ r,•p,utit;õl's e P6tri.beloe imen tos do E-itado e oums publicas serft0 contractados, por inkr111edio <lo Con!iPlh o d P az nrla, cm 11rrc111at:1t.;iio pulilica, ou supp rido8 por qualquer mo<lo que o Go, ..rn0 jul/!"ue mais ccouomi co. Art. 6.º-Em mão elos tlwsonr..iros, a lmoxarifl's. clirrctorl'S dP obras o portt•iros, q11audo r equisi t em os ch efPs da. r l'partit;õc:; respcetirns e por intermcdio do Secr etario d<> P:"tado, poderit ser <'onserva<la em depo-ito quantia. nunca superior a quinhentos mi l r t•is, afim 110 serem attenclidas ,ás dc;;pe,-a8 urgcntP . Art. 7. 0 -E o GoYcrno audoriza<lo : § 1. 0 A nhrir cred ito 8upp! e111c11taTC::1 nos !--<'!ruintn, <'nsos: . a) Quando Of- ,rrviços, rl••v1•11do, <'JO , irtudu de l,•i, contracto on ~nn n ntnre:m r;;pe 1 ·1nl , ser r ealizados cm papel, a co11sig-nat;ft0 tixniln 1;,111 ouro 11,10 dér pnra o scn pngamPnto : b) A' nrba-Soccorros Pnhlieos : e) A ' \' ·rlin-Dili!!"encias Policiars : cl) A' verba F.:tnpa, 1wlo que cxcedGr, ,,111 ,·ista da taxn cam!Jial : e) A' vcrba-ExPrcícios Findos : f) A'R vcrbas-Enntuaes : y) A' vnlJa-Olm1~-nn hypothc. •! do !; fi. 0 d<!~te artigo. . . § 2. 0 A'8 ktrn,- IJ), e}, r "!/), o~ crP<litos pod,.111 s.. r nhorto · cm 11unlr1uer mez do oxerc1c10. § 3. 0 A appl icnr a rnelhorn1m·ntos no s.. ni,;o de A"uas o saldo da receita do mesmo sen·iço. § 4. 0 A ro:,;cindir, prorog-ar ou rdorm:u o- contraclo,; 110 navog:-u,.'io, pela fórnrn que jul– gar maiR conveniente. § 5. 0 A VPnder os proprios e-:tadua •, 'ftll' nfto julgar 1w<·oss:lfios no serviço puh lico . § 6.0 À applicar os saldos do orçauwnto ao pag-,11ncnto ela cli\'ida tlud11a.11t" cio Estnrlo, h con~trucçào de g-rupos ,,,,co[nres, :1 term·•1n<;i"lo do Pd ifi!'io do in-:titntn G,•ntil Bitt<•ncou rt , con:;trucc;ào !lo mn uoYo e1liticio para o :llu-:,•u Gn:ldi u 111 elh oranwntos 110 interior do Estado. § 7. 0 A lam;.,1r mii" 1!0-: rn .. i,,H qm· j11ll;ai· 11t·1·"s,·1rins para. normali~nr n ,·id a adminifstra– tiYa <lo Estado. retlnzindo" 111odifi.•ando, llPutro dn~ ,·,·rhns on;a11w11l rins, todos os R<' n iço,; pnbli\'os, rPgul'lmcntandu no,·a111c11tn o, referido,- s"rYi1;0, ,, alt ..rnmlo a-: l,•i:, rPsp..di ,·as, >-C pn!cis,, Fí,r . § 8. 0 .\ org-aniznr ,, nigul.11ncntar 11111 c;1•rvii;n tlirecto de co111pr:1~ no oxtrang,•i ro , de modo a reduzir OH encarg-os da 8l•cretnria da Fn,wndn . Art. 8. 0 -Ficnrn approYados º" t-r<!ditos :,npplcmcntnres e e1,pcciaeb aberto!; pelo Podor Executivo até 31 "" março do co1-r••nt/J anno. Art. ~1. 0 -Revo;.:um-~"' as di~posições em co11tr;trío. Os Secr tario!- d,· Estado rlo lntPrior, ,fostiçn r Instru<'ç:1o PnlJl ir·i. dn Fazenda, das Ohrns }'nhlicn ·, Terr,1,; o \ 'iai.ão n-:;im ,i fa\0111 e:• rnt,,r Palncio <lo Go,·erno dtJ E~t:vlo do Pnrít, 4 <IP X0\'e111Lro d. 1 !lJfl. :!1 . 0 da Hcpnhlicn. ,JOÃO ANTONIO LUIZ ('O0LllO. Állf/llslo Olympio de A. P; ,~ouza. Jo.~(, Antonio l'i,-a111;0 D1r11z. !Hnvce,iciv llollwida de Li111.a.
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