,,. • • .. 29 II-Doações inte1'- vivos: E J' h t { sendo herd eiros necessários _,,m m ª rec ª não Erodo necessarios....... . Entre núivos, por escriptnra ante-nupcial ..... . Entre conjuges..... .................. . ......... .. . .A irmão , tios irmftos do paes e sobrinhos fi- lhos de irmãos .. .... .... ..... ... .. ...... .. ... ........... . A primos, filhos dos tios, irmãns do.s paes, tios irmãos dos avós e sobrinhos netos dos irmãos ..... . lfotre os mais parentes até o 10° gráo, contado por direi to civil.. . .. ... .. .. .. .. .. . . .................... . Entre os extranhos .................. ... ... . ... .... III-Compra e venda, arrematação, adjudica– ção, doaçlto in solutum e actos equivalentes de immoveis, quer por sua natureza, quer por seu des- tino, quer pelo objecto a qu e se applicam ......... . As pcrmutaçõos pagarno o menor dos va!ores permutados ou um de qualquer d'cll eH se fôrem eguaes ........ .... ...... ..... . ...... ..... .... .... ...... . . Da differeoça, se houver mais .... ........ ..... . IV-A constituição de emphyteu c c subem- phyteuse......... ... ........... ....... . .... . ....•......... Da joia, se houver mais.......... .. ............ . V-Cessão de privilegio de qu alquer empresa com :rnctoriza ção do poder competente, antes de realizada a empresa ou de seu effectivo goso, ex- cepto a dos assegurados pela lei de 28 de agosto de 1800 .... .... . ........... ... ... ....... ,........ .... .... . VI-Da subro,,nçi'Lo de bens inalienaveis, na conformidade das leis. além dos direitos que devi- dos fôreru da transmi~;:10, so fizer por apoii ces.... .. s,, não se fizer por apoiices . -......... . .. .. ...... , VII-Todos os aotos translntivos de immoveis suj eito~ a trari-cripções na co~fo~·uli<lade da l~gid- 1, 10 •/.-2, io ó/. 2 °/.-2, 5 .,. 2, 10 º/. 2°/ 0 -2, 5 °Ío 2 º/°-2, 5 °/. 3 °/.-3, 5 °/. 6, 5 ¼ 2, 10 °/. 6, 5 °/. 2, 10 °/. 1, 5 °/. 12 .,. 3°/. 12 °/. lação hyothecnri a, alóm do direitos que deV1dos fõrem do titulo de tr:1n missão.·· .... •• •·•· .. .. ••·•··· 2, 10 °/. Art. 6?-Ficam sujeitos no acto da exoortaçn.o ao imposto desti• nado i coostrlll:Çilo do ed1ficio da bolsa t!11 capital e maouten9no da Es– cola do Comwcrcio, os sef(uio tes gen:ros: borracha de qualquer quali~a– de J °/. nd-vn lorem, e castanha ) º/., id em; outro qualquer genero onCIO• nal, rxcopto o cacau e as wad~tr.i~, 5 rs. por kilo . couro verdes 3 rs. k ·1 ' , por I o. a) O., despachos dos ireneros livres de direitos estaduacs sujeitos a este imposto poderllo ser feitos resumidamente, em duas vias, com de– clara9ão de marcas e numero~ dos volumes e sem divisão de ullla mesma espooie de ienero em differentes parcellas ou addi9ões.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0