-28 - para o thesouro e d'ahi para o Governador, podendo ser interposto pela parte ou pelo exactor da faze nd a. § 2? Essas porcentagens seri\o pagas no thesouro do Estado dos impostos ahi cobrados ou nas collcctorias cm que o imposto fôr recolhido mediante guia do escrivão do juizo. XVIII-OHjuizes perante os qua~ correrem a arrecadaçno e inveo– tarios dos bens ,lo fallecido, testados ou in testados ; quo sPja devida taxa ou a requeri mento de parte 011 ex-oU'icio, or denarão prévia citaçM do procurador dos feitos, agen te fiscal ou coltector para l?dos os netos do processo, sem prejuizo das fu ncções de prornotvr dos re 1duos. XIX- A cobrança do imposto se effectuará logo que se possa li– quidar, direetamente pelo inventario, em qua lquer estado delle e nenhu– ma partilha será julgada, sem que do . au tos conste o pagamento do imposto de\"ido. XX- São isentos do imposto de tran.smissão por titulo necessario ou testamenteiro em linha recta descendente ou entre conjuges, os bens até o valor de 5:000$000. § 1 <? De 5:000$000 a 10:000 000 pagarão men._or taxa da tabella G, e de 10 contos para cima, pagarão a maior t ,xa da mesma tal;elh. XXI-As arrecadações, inventaries e partilh as serão feitas pelo juizes da provedoria, dos or ph:10s ou do cível, de accôrdo com a lll~isla– ç:lo actual; se porém, esses juizes, dentro de trinta dias depois do iallcci– mento do inventariado, não lhes derem principio, o prncurador dos fe i– tos, agente fiscal ou eollector, r equererá perante o juiz privativo dos feitos da fazenda o andamento do inventario. XXII- Das vendas de heranças ou parles <lc h eran ças feitas antes das partilhas será cobrado o imposto de tran, misstlo de propriedade sem prej uízo das taxas de heranças e legados, devendo o pagamento sPr feito antes de ultimado o ado da venda, sendo o preço ct'esta a base p~ra a cobrança e applica ndo-se a taxa _do caso III, 1• pnrte da tabella em vigor. Tabella I-Transmissllo por titulo successivo ou testamenteiro : Em linha recta { sendo herdeiros ne~essarios não sendo necessar10s... ... . Entre os conjuges por testamen!n •.•.•• .. .•••· · A irmãos, tios irm:los dos paes e sobrinhos fi. lhos dos irmãos.... ... ........ ...... ... ........ . ..... .. .. A primos, filhos dos tios irm:los dos paes, tios irmllosdos avós e sobrinhos neto':! de irm:los ..... •··· ~n~re os mais parentes até o 10\t gráo contado por ~1re1to civil............. .. . ........ . ........ -· ·· ••. Entre os conjuges alJ-intestato .. .. .... .. .. •· •··· Entre os extranhos................. . ............. . 1, 10 °f.-2, 10 °/. 5 º/.-5, 5 °/. 5 °/.-5, 5 °/. 5 °/.-5, 5 °/. 10 °/.- 12 .,. 17 .,. 16 ¼ 23°fg

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