- 27 - mis ão de bens entre socio. ; 6° no·1 a<:tos que extinl!uem entre o soeios ou ex-~o<:ins a c.~mmu nhf10 do~ hc11. <la !'()Cie<lade, ~alvo as tora us ou re– P'J ir;õt·s, qu indo os bens ufto forem 1,1rtÍ\'Cis; 7° as compras e vendas do' baree,s nJ<:i11n11 :; empr,\;.:a],1s 11a pc-1:a; ..., 0 as de b,trco a vapor, mes– mo cun. truiJu: no ex trangeiro, d1•,tio,1du~ ao serviço de erupre ·as ou cu ru panhi,1s aucto:·izadns fH,r k i- fcdernc,; ou <lu E~t..,do; bem como a s de erubatc:i~ õe. qu 0 • por lei cs1,cciu.l, g-,·sirem de isrnção do imposto; 9° a primeira vemfo de emharcar;:io 111an<la<la construir no Estado; 10° a tra o~mi , ào de propri,•da<le ltttll',t ri,, r arfotica; 11 º a Je tCJrreno ou outro i1oruovcis ú corporn~ão doa!J<ÍG rn ~olut11ni a sociedade de credito real. X IV ... P ,1 ra o pai:?a mento ,lo impo,to ou valor dos bens traosmit– tidr ~ . .-ení re~ ulu.do : 1° nas hcr;anças e legado~, pelo do ioventa ril) ; 2° 11·1, d1J:1çõr~ pelo declarado 1,u arbitrado; :-3° nas compra~ o vendas, sub– n g-a 1;õ1• · e acto equivalrnte.', 1,clo Ju; contracto~ ; n,1s arrematn.çõe e a<ljudicaçiies, pelo da arrematação ou adjudica~•ào; 4? nas dnaçüe.~ in so– lutum . pelo va lor dos bens trnn, 1uittido ; ;,• nus emphyleuses ou sub– emp hyteu,es, pelJ <ln domín io ntil; !iº 11:1~ perruut.is de bens da me. rua PSpecie, pelo de um rio~ b •n, permutadn,. se forem cguaes pelo do maior oa hyr,oth ese cnntrnria; nn~ de ben~ d.: e,pcci<', di \•u~as prla somrua do valor dei lo, ; 7° oa, ~e.-.-õ~• 1 1 e I ri\'il !!Íus, pelo prc<'•> df' ce,:. ão e nas r<•nuncias pelo vah, r ,lo ohj , cto <]Ut' o 1'l nu nciautc receber, ou pelo dtl importaocia que lhe fo r paµ-,1 . X V- Quando a lraosmi~sào fo r por titulo ~ratuitu deduzir.se- á do va lor li quida do por arbitrameulu a in1portaneia <tis dividas passiva e das prn-õc a que o duado se obri/!ur. ' X YI-Se a liquidaç,10 do valc,r nilo fie p11d,•r verificar á vista dos titulo. IP acquisição 011 drelara~·ão d,1 parte, ou ~e houver funda sus– peita do fr andf's, oh,c1·var-,p ,1 o Se!!n i 11tl': l º, nos bens livre,, o valor ser·í arbitrado por prrit,.,s; ~•, nas c•r111 ti111i1•Õt•.· ele emphytcuscs ou sub– P111 phyte11ses ,.~.,uu111lar-~••-,í o p.re~ ·o U(' :!li 1\íro~. e d.1 j ui:1, se houvf'r; ~• n, <l,, 111 i11 ia1 lirN·t•, n •I<' :!O f'uro., l' um laudem1n; -!º, nos bens emphy– te;ll il'OR n v,t!or do prealio livre•, nc•luzidn do <lommio directo e nos bens .~11b,•nq, hy eu (Í('fJS, ,('"''' IU 11,1•~ v,1 1or,. ,l,•il11zida~ :!O p<'O~Õe ~nbemphy– tP11t irJ,; fiº. uo us,1lrnt, Haht•tr n q 1unt11plo do r<!n<luuento annual e no 1, mporntifl" re11r.imrnto a11n11·il nrnlr_iplitn1!n por tnnt.,:· qua.nto forem os do u,of'rudo, u1111ca txce,I •nJo ,!t) Cllll'o; t,• nn propnectade sepa~ada do u_,o f'ntl'to o d!'r.uplo ,lo r,•ndimc:n'.o ·1n11 to, 7" nas acçõu:; Je cowpanhias e 111 u lcb fl p ,li\·idas publil.l ,~. o 111c.I10 ,[., \ .dor cio lli<!rcado. ,' \'[l -0 :u hitrnuwnll', 1111·10,ln e j:i llt'Ct'8~ario, ~er.l feito por dois peritos, uw da ,.,culhn d·1 pilr:e. uut~o Lia d_o <·hefe da r~p:1rti1;l10 fi ·cal, se houH•r <'111 pal 1', dcei lirít nu, tr rc1:m, p~11to nomeado a a1,raziwen to da parte e. 1k c:h(,fc dn. rrparti~•.'íu_'! ~e ni t~ n,io U<:cür<l:1rcm <lcc1dir.i, <' ter– ceiro, tirado (t sorte entre dois esc:ol111Llos pela p:1rtc e pelo cl,de da r rparti~ão. ~ 1 º. Do ar!Jitranwnto, hem como <la Ji 1 ui,laçào ha ver,i recur o

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