l -1'7- f) Quando o collectado exercer no mumc1p10 a mesma indus– tria ou pi:ofL,:10 em diversos estabelecimentos, pagará. a taxa de um e a metade de cada um dos outros; se, porém, aH industrias e profissões fo– rem diflerentes, pa"'ará. a taxa integral do cada umit. g) Quando o collectado exercer no mesmo estabelecimento dif. fer~ntcs indu trias ou profi , õcs, ainda que em compartimentos differen– tes, &ta odo todos, porém, ob uma unica administra9110, pagará. na capi– tal a taxa integral da mais tributada e a terça parto de cada uma das outras, excepto os banco , casas bancariaM, 8Ua8 agencias ou filiaes, cam– bista~, ca,as de penhor, e casas exportadoras e ~ociedades anonymas de qualquer natureza, que pagar1'1.o a taxa integral; no interior pagãrá sómente a taxa inte~ral da mais tributada. h) O imposto de iodu~trias e profissões será cobrado pela Recebedoria do E.-tado, Mesas de Rendas e Collectoria11: se10 multa nos mezcs de maio e junho, e com multa de 15 º/ 0 nos mezes de julho e a1;ost1,. Expirado o prazo para a cobran90 do imposto na Recebedoria sera.o os respectivos conhecimentos remettidos (i Secretaria da Fazenda, afi m de que esta nos mezes de setembro e outubro promova a cobrança amigavelmente com a multa de 20 °/.: dahi cm deante a cobran9a Rerá, promovida pelo meio executivo. O lançameoto do imposto far-se-á aunualmente, na capital, pela Recebedoria; no interior, pelas collectorias, come9ando a 2 de janeiro e terminando a 28 de fevereiro. i ) A cobrança elo imposto será effectuada pela taxa média dos mrzcs em que se fizer o lançamento. i) Neahuma acçll.o puder{~ o eollcctado prop6r ou defender em juizo Mobre qucstõc relativas ás suas ind11strias e profissões, sem exbibir o conhecimento do pagamento do imposto no ultimo exercício. Tabella A AI:, yn tho (fabrica ou importador) ............... . Açougueiro ......... . ..................... ·· .. ········• Advo.-.ado cm exercício de profi. !lo.............. ,-, . Agente• de locaçno do serviços pessoacs......... .. AgeDte de aonuncios.. ...... •.... ••.... ,.. ·· .. •.. ,.•• Agente, cou~ignatario ou fretador do navio a véla, ou a vapor...... . . ... ................... •• ............ . Agente, i<lem, idem, i<lero, mais de um (por cada um) .. ........ ..... ......................_. ... .. ........ . Aguardente, licores ou qualquer bebida espirituo• ea (importador ou mercador por grosso) ... ,. ....... . ,. 900$000 6$000 30$000 25$000 208000 508000 20$000 300$000

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