-14- Art. 2. 0 -Sâo 9ujeitos a direitos de exportaçâo os seguint~s ge. neros de producção do }i_;stado, que crnbarc:.rem cem destino a outros Estados da U nil!.o ou·paizes ex trangeiros : Cacau ... . ............................. ... .. .... ........... . advalorem 6º/. Castanha ................. . ... . .. .................... ... ..... . )) lôº/. Couros de boi ... . ...... .. ..... . ............ ..... ...... ... ... .. l) 1 iº/. Gou,ma elastica, da syphonia elastica e hc,ve,i, bene- ficiada ... ..... ... . .. ....... .. .......... ... ... ....... .... . )l 2õ°f. Dita fina ou seraamby .. .................. .............. .. .. )) 22º/. Dita entrefina ao prc1,o da fina na pauta ........... ... . )) 22°/. Dita de qualquer outrn esptcie...... ... . ... ...... .. ...... . Grude de peixe. .............. ... . . .. .... .. .... .... ..... . ... . Madeiras ...... ... ......... .... ........... . ........... .. .. )) 15º/. ,, 5º/. )) 6 º/. Ouro ..................... ...... .. ...... .. ......... ... ...... . )) 5°/. Pelles de animaes....•.. ..• .. •......•...................... l) 1O "/. Pluma.~ de garça ...... .... . ...... .................... ... .. )) 25 º/. Sebo............................................ .. .. .... .. . kilo 30 réis Gado vaccum em pé, por cabeça, 8SOOO, papel. § 1 '? Fica o Governador auctorizado a conccJer a syndicatos devi. damente organizados, de accórdll cow o deureto federa l o. 979, ele G de Janeiro de 19ú3, que venham a fundar-se n'este Estado e pelo governo estadual reconhecidos com o fim exclusivo de associar pt1ra fios communs e em beneficio de seus ioteress· s como aviadores da industria da borrn– cha ou productores d'ei;se geoero, uma àiminuiçllo no valor do direito de exportaçr..o a que esteja bUj tita a borracha tina e entre-tina, exporta• <la diroctameote pelos rcfe1idos syndicatos, para o extrangeiro, no::i termos da pauta movei seguiotP, : Até õS249 por kilo.. . . . . ... . ... . ... . .. ............. .. D"' 5$250 a 5$500 ... .................. ...... ........ . De 5$501 a 5$800 .................... ... ........... •· De 5 801 a 6$100 .................................. •· De 6 100 em deaote ......... ...... .................. . 22 °/. 21 º1 0 20 °/. 19 °/. 18 °/. Esta dispo içll.o terá immediatamente execuç/1.o logo qne o poder executivo a regulamente. O poder executivo tomará as precisas provi– dencias para que os favores d'esta disposição n11.o sejam attribuidos a outros que n!lo os que alia te~ em vista beneficiar. a) Os direitos de expo1 tuc;ilo serào arrecadados pela Recebedoria e üollectorias do Estado, calculados sobre o preço que a mercadoria tiver na pautn. e pelas taxas acirua fixa.di.s ; ficando sujeitos i differeoça de pauta os geoeros embarcados pnrn. alvareogas quando as embarcaçõe~ que os tiverem de conduzir ollo e tejaru uo porto na mesn:a semana dQ embarque. •• 1 i 1 ' 1 / 1

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