.... ,J \ -13 - LE[ N, 1.094--cle 4 de Novemb1·0 ele 1909 Orça a 1·eceita elo Eslaclo pa1'et o c.1:erc·icio de 1910 O Congresso Legislati vo do Estado decretou e eu sancciooo a seguinte lei : A ~t. 1. 0 -A receit a do Estndo para o exercício rle 19 10 é orçada ci;; 7 .834:S73Sooo, uuro, e reali,ada com o producto das arrecadações effectuadas dentro do mesmo exercício, sujeitas aos seguiotes tilulos : ~ J D' ' ' - d R d '.§ 1scrim1naçao e en as ~ . 1 ---- llenda ordionna Legislação Orçado para 1910 1 Export~ çno ... ............... .. ... Lei o. 1.063. •le 3 de Novembro de 1908 5.832:000 ooo l[ lnrlustrias t: profis,0es..... . ...... li " » li II li li II li 289:133$000 l[[ Oesembarqn~ ...................... 11 li II li li II n li li 37:390 ooo J V ..ello ............................. Dec. e. 97-1, de 15 de Bario de 1901... 106:848 ooo V Transmiss:\n de proprieda,le ... Lei o. 9;i2, de 19 de Outubro de 1905 302:202;,ooo VI E,trarlu dl! Ferro de Bragança. loslrurções de 29 de f'evmiro d, 190 4 16:368 ooo Vll Serviço rle Aguas................. l.ei n. Gl1, de 30 de Junho de 189 e Der. o. IJ. de 1'I de Baio de 1901.. \' III lmpren ·a OfTicin l. ............ ..... Dec. n. 4 O, de ~3 de Setembro de 1897 IX Tbeatro da Paz..... .. ........... .. X Outros proprios do E~tado..... . X I Vt:ndas, emolumentos e lnude- 1 demios de terras publicas. Der. o. ~61, de 2 de Junho de 1891... X II Cohrançn du di"irla activa...... Oec. n. 212, de 3 de Norembro de 1890 235.528$000 13:244$000 6:071$000 23:089 000 8:358$000 e Lei n. 450, de 3 de Bnrço d~ 1 91 29:439 ooo Rend11 e1traordinarin I lndcmnizaçoes.................... . 1l Evtntuaes, inclusi,·c multas cio Jury e hemnçns vngns ...... III l111posto de 2,5 5;, sobre divi– den Jos ele companhias e sociedade, nnonymn5 .... Renda com npplicaç. oesvmal l Imposte, da hol n...... '. ........... Lei n. !i90, de 25 de Jnulw de 1 9S .. . II Imposto adclicional <le 2,5 % em tenelicio da Santa Caso de Mi~ericordia, cobrarlo sobre os imposto de e.x• porti.ç:\o, indu strias e pro· fi s soes, desemban1ue e transmis,:\o Je propriedade Lei~ o. 5911. dr 3;; de Junho de 1 98, 80:!, de ~:! de Outubro de 1901 e SH, d~ .j de ~wmbro de 190~... 12:203$ooo 2 13 :000$000 149:000$000 161 :oeo.sooo - - --•·-===..:;;:...-=======--=;;;__,;_.;;.c.....;;..:.:::

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0