-10- Arl. 2?-Revogam-se as disposições cm contrario. O Secretario de Estado de Obras Publicas, Terras e Via;a.o assim o fa ça executa r. , . Palacio do Governo do Estado do Para, 3U de Outubro de 1909, 21? da R epubli ca. JoÃo ANTONIO Lu,z CoELHO. l nnocencio Hollanda de Lima. LEI N. JO!lO- de 30 (l e Outubro de 1909 A uctoriza a constnwção de 1tma ca.sa de detenção. O Congr esso Legislati vo do Estado decretou e eu san– cciono a seguinte lei : Art. l ?-E' o Gove rnador auctori zado a fazer construir na capital do Estado , quando as fi nanças publicas o permitlirem, uma casa de de tenção para a reclusa.o de indiciados, pod en– do servir para cumprimento de pena, até que haja para este fim estabelecimen to proprio . § unico. O Governador do Es tad o abrirá os creditas ne– cessarios par::t occorrer á cons t rucça.o de que trata este artigo. Art. 2?--Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario de Estado do Interior, Justi ça e Jnstrucçno Publ ica assim o faça execu ta r. Palacio do Governo do Estado do Pa rá, 30 de Outubro de 1909, 21? da Republica. JoÃo ANT0N10 Luiz CoELKO. Augitslo Olympio ele A . e Souza. LEI N. l091-(1e 3 <le Novembro de 1009 Divide em dois di.strictos jwliciario8 a couia,·ca de A1·aguaya . O Congresso Legislativo do E:stado decreto u e eu san– cciono a seguinte lei : Art. 1?-A comarca de Araguaya, c1·eada pela lei n. 1069 de 5 de Novembro de 1908, fica dividida em dois dis– triclos judiciarios. § 1? O 1? <listricto terá po1· séde o povoado da Conceição, que fica elevado á catbegoria de villa, com os seguin tes li mi– tes: a partir da ponta septenhional da ilha do Bananal no rio Araguaya, descendo pelo mesmo até o ribeirão Ga~elleira na cachoeira Grande do Araguaya e d'ahi por uma li nha rect~ 3:té encontr~~ as nascentes do rio Itacayunas, d'estas pela lmha da d1v1sao de aguas entre o Araguaya e o XinflÚ até a /
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