-IV- LEI N. 1.070-de 5 de Novembro de 1908.-Reduz na parte excedente á quanlia de cem mil réis P.\ GS. as multas decretadas pelo Conselho Muni– cipal de. Soure.. .. ........ .... ........ ............ 55 LEI N. 1.071-de 6 de Novembro de 19(18.-Abre varios credilos suppl ementares á lei n. 1.02:\ de 25 de Outubro de 1907 ......................... 55 LEI N. 1.072-de 6 de ovembro de 1908.--Converte para uma fe1·ro-via a estrada de rodagem, concedida, pela lei n. 961 de G de Novem- bro de 1905, ao agrimensor Pedro Arge– miro de l\Ioraes Sarmento... ..... .. ... . .. . ... 5G LEI N. 1.073--dc 7 de i\ovemhro de 1908.-- Fixa os li– mites do município de Qualipurú... .. . .. ... . 57 LEI N. 1.074- -de 7 de Novembro de 1908.--Transfere para a villa de lgarapé-assú, séde cio muni– cipio do mesmo nJme, a séde da comarca de l\laracana. e faz a divisã0 judiciaria ela referida comarca..... ..... ...... .... .. ......... . 58 LEI N. 1.075--cle 9 de Novembro de 1908.- Pro roga por trcz annos, os prazos esl::ibelecidos pelo arligo 2? da lei n. 9ti4, de !J ele ~ovc111bro de 190i'.)...... .. ......... ...... ... . ................. 58 LEI N. l.07G-- de 9 de Novembro ele 1908.--C:oiwrcle uma li cença rle seis rnrzcs, c:0111 ordenado, ao admini slrador da cadea pul.,lic·a ela ca– pital, Jo rto Baptista dos ::::anlos Almcicl:l... 59 LEI N. 1 .077--de !J de ~o vcmbro <l e l 908 .- -Con cede êÍ. normuli sla dona An11a Oii,•pira \' :.,scon c·cl– l0s, profcsrn ra pffec.: Iiva da pl'imei1·a e. cola t- lemcnlar fe minina do grnpo C'scol::u· elo C:as tanhal, uma li ce nça ele sei5 mczcs, Culll ord enado .. .. .. .. . ... .. .. . . . . .. . .. .. . .. . .. . ... .. ;j!) LEI ~ . 1.078--de U de ~o,·crnb1·0 de 1908.--ConC'cde ao des in fe c:taclor da. Hepartiçno Snnílarín, ~l anoel Archanjo l\liranl1:.t, seis mezes rl c lic.:c n~a, c-o rn ordenado. . . .. . . .. ...... ... ... ... ôO LEl ~ - 1.Gí 9- -dc 11 de Novcmbrn de l 90k.- Conc.:rrl e u1 n a11no de li ce nça, a ronlar de 1 ,3 cl P. h– n<'it'O prox imo, a rlona Fiorinn Aurcu Du– ar le, prol'c•so ra da 1'~ e co la ele111 (' 11 tal' da secçilo fe nii11inn ,l o gt'Upo escolar da \'i gia.. (;0

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