. r r ( LE I S. LEI N . LEI N. LEI N. LEI N. LEI N. . INDICE 1.042--dc 5 dü Ottlulirn dü JD0::,.--Es tabclece o 111 odo pot que dever:í. se r f,ita , cm Dezcn1- 1Jro proxi1110, a eleição de Governado r do Es lado ..... . ............... ..... ... .. .... .. ... .. . ... 1043-- clc J l de OuluiJro de UJ08.- -Co nce de seis mczcs rl e li ce nça, e n1 prorogaçrw. ::i conlar ele 7 de Selcmbro do co rren le a n110, ao jniz s ubs lilulo do 2~ dis tri clo judi cia ria da co– marca de S:111larcm, bacharel Luiz Juruema Barroso F'ran co .... .. ... ... . ...... .. ............ .. l.0-:J..-l- -<l c LG tl e Ou lubro tl e l 90 .--Crêa, com a cll-non1inação de Secção ele Agricultura, uma -1~ secção na Sec re taria de Es larlo de Obras Publi cas, Te rras e Viaçao e dispõe sobre os se rvi ços que lh e incumbc rr. ........ 1.0 !5--de 17 de Outubro de 1908.--Dispõe sobre a cel ebração de casamentos civis na primei– ra circumsc ripção do uni co districto judi– ia rio da comarca da capital e crêa na res– pectiva séde um officio de escrivão dos rn cs n10s .. .. .. ... .............. . .. , .. ... ........ . 1.0-16--de 19 de Outubro de l!J08.--Dispõe acer– ca da co hrança ele emolumenlos da Junla Commercia l do Estado .......... ............... . l.047- -de 20 de Outubro de 1908.-_F_ixa a força publica do Estado para o exe rc1c10 de 1909 1.048-Llc !.l l <l c Outubro de l!J08 -Approvu a venda do trapiche da Recebedoria n 'es ta Capita l, feita pelo Governo do Estado á l'AGS. 3 G 7 8

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