i - MI - prazos estabel ecidos pelo arl.igo 2'-' da lei n. 9ô4 de 9 de ro– vembro de 1905; revogadas as disposi ções em contrario. O ~ecretario de Estado el e Ohras Publicas. TPrms e Via – ção assim o faça executar. Pal acio <lo Gon'rno rl o Eslado do Pnní, 0 rl P No\'cmh10 ck 1!108. . A UGUSTO i\lONTE~EGRO. rTielo r .JJla,·ia da ,.._.::.:itra T,EI N. 107'1 - llo !I ◄lo ovcmhro ,l o HIO8 Concr.de u,11 a licença de sei 'lltews, coui O}'(lenwlo , rw acl11iinis– fraclo1· dei cadêa publfra dã ra7;iial, .forio J]aptista dos, rm – los Almeida. O Congresso Legislativo do Estado decretou e eu san c– ciono a segui nte lei : Artigo uni co.-Fi ca.o Gove rnador no Es tado a uctorizado a conceder ao adminis trado r el a cadfa publica da capita l, Joao Bap lis ta el os Santos Almeida , uma li ce nça de seis cem o respec ti vo ordenado . para trat ne d 0 sua sn/1rle onde lh e convi er; revogadas as dispos ições 0 111 ro nl rnrio. O Se r.: relari o inll'ri no de Eslnrl o <ln .l 11sliça ln lrr ioi· 0 fn slm cçM Puh li rn nssim o rnça rx rculnr. t->a i:. c- in ,lo rlovr rn o do f<:s!n,lo do f';rní. H 1k .\1ov1' 111hrn dr l HOX, :20': d:1 L~P publ il':1. J\t r1H1STO :\ lo · rr.,R1 ,1Hl. l 'irtm· J1Ia,·i11 ,lo ."-li/m. LEI N. 1077- de 9 el e Novembro de mo~ Concede â n01·malisla dvna Anna O/iveim Vasc01u·ello , profes– sora effecti,1:a do p1·i111efra e cola. elemenirt1· _fcmininCl elo 9rupo csrolar do Cn8lan hrú , 11111a li cença de sr 1s me:es, com o,·dl'lwdo. O Congresso Legislati vo el o Es tado dec retou e eu sa nc– r iono a seguin te lei : Artigo uni co.- Fica o Gove rnado r do Es latlo nuclori– za1lo a conceder :i normalista clona An na Oliveira Vasco ncel-
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