- õG- abrir o. seguint'es creclilos su ppl Pmcn l.:ires ás ve rbas c1e le i n. 1.025, el e Outubro de H/ 07: Titulo Il capitu lo \'11 § '2? - Custc io, ma le- l'i a l, etc., do Diario O.fjicial. ... ... .. . Ti t ulo II ca pitu lo IX § 2?- Grô..ilificnço.o aos fun cciona ri os por s ubs ti tu ição . . . . Titul o' IJI capi tul o II § ~?-1\ lale ri a l p;1r;1 a Est raua de F'e rro tl e fk 1ga np .. ... . Titulo III capit u lo , I § uni co. - Cusleio da E!:i lação Ex peri men ta l dr Agricul- tura . ...... .. ..... ... . ... ... ... .. .. .. .. . ... Titulo lIT cap it ulo VJJI- Obras ..... ..... . ... . . r evogadas as dispos ições em contrar io . 7:000 000 6:000SUCJíl 50:nnn ..·ooo :30:000.~ooo 200:00üt:,UOO Os Secrelarios de Estado ela Faze nda e cl Ob ras Pu bli cas, Te rras e Viação a sim o façam exec utar. P alacio do Governo do Estado do Pad, G de i\"o vembro de 1908. AUGUSTO :.\IoxTENEGHO . Raymundo qyriaco A/re.~ clrr, Cnnho. Victo1· .iJfaria da Silva LEI N. 1072:- de 6 lle No vm1h1·0 ele HI08 Cnnre1·le p<11·a Ili/la fen·o 1,ia a e.\frftcln d,, rudave111. ·o,1ce,I irl11, pela lei n. 90 7 de IJ de No,.e ,nb, o <le 7.90.;, ao ((rJl'i , ne11.so ,, Prd,·o Ar_ql'mi,·n de JJlomes Sa,·111P11to. O Congresso Lcgislatiro do Es tado dC'crelo n r N t sanr.– ciono a segui nte lri : Art. l~-A concessão f<,i[a ao :1gri1ne11c::or Peclro Arg-e– rniro de l\Ioraes Sarmct~lo pela !Pi n. 961, de G d<' Xove 111bro de 1905, para, por meio de uma estrada de rodagem, salvar o trecho encachoeirado do rio Tapajós, entre os Jogares Porto das Terras e Caroçal. fira convertida para u estraúa de ferro, nas condições seguintes: a) o concessional'io, µor si ou cmprez,l que org-anizar, explorará a estrada por espaço de 60 annos, a cont ,r da innu– guração ofílcial do trafego, sem co111pditlor n'uma zona de 6 kilometro , para caria lado rlo C' ixo da linli~. salrn a brgura do rio.
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