r e espec ifa es aberlo µelo Poder Execulirn a lé 31 de Agos lo deste anno . Art. 9.º- Revogam- se as disposições em contrari o. O Sec retario de E lado da Fazenda assim o taça exec utar. Palacio do no,·crno do l~s lar1o elo Pnrn, fi l<' .'Jov<' mht·n de 1908, 20? da ncpuhlicn. Aul:U,;To l\l own:NEURO. lfrry11111,117o L'.11,·i1u•o .Ah-e11 d(( Cw,dw. T,Ef N. l()(i9- tlo ;') ◄l r Novemhro tle 1908 0,·1 1 a o 11mni1•ipio de A,·ayucty((, com Nérle no JJOl'oado Seio .Joéio de Â1'll!JIW ya, que Jicci elevado a cr1lhcgol'ia ele vil/a, e dá oul,·as proriclencicis a respeito. O Congresso Legislativo do Eslarlo <'l ec rctou e cu sanc– ciono a scguinlc lei : Art. l ?-E' crcado no lcrrilorio elo :.\Iuniciµ io de Baião e d'est<' rlesannexado o i\I11nicipio ele .\rag,wyn, com srde no pornatlo de ;-; , .Toão ele ,\t·aguaya, que flrn clcrnclo á ral h<'– goria de villa. .\ l'l, ~'!- E' :rndorizado o Covernador do Eslado : :1) .\ fixar os li111il<',, do norn 1111111i1·ipio; IJ) A dl'lrrmin.11· qtH• "" p1·o<·Pda a ntn alislnnwn lo pro– visorio dP (lP!eiS<>:t<; aptas a t'\'.Pl'C<'r ns f11nr~·nes d<' 1 1 ll'ilor, afi m rle S<' prcwt->der a primri1·a (•feição pul'a ConsP ll10 M1111icip:.1l 1' lnlendenc·ia, marcando oµporlunanw 1ll<! a rpork1. parn n realiza~fto do processo eleiloral; e) A nomear umacommissão admin istrativa compo:;ta na fórma do § unico do art. 2? da lei n. 823 de 1 l de Outubro de 190:l, para dirigir o novo municip io até que se procedam as eleições; d) A dar as mais providencias precísus para a adm ini s– tração do 110\'o município que nào estiverem previslos por lei. Art. !3?-Até nova soluçã? pelo µoder municipa l regular– mente constiluido, ficará cm vigor no novo•municipio o orçn– rnento e 111ais leis do município de Dniüo, no qnc lltc ft>r nppliravel. Arl· 4?- O dito mnniripio do Aragunp fica lí'vndo soh fi

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