CAPITULO Yl I - NAVEGA~1\0 SUBVJ,.N<:IO'IAOA * 1. 0 Nasegação do ~tasqueiro.. ...... ~ 2. 0 Dita de SaotaJulia.. . .... ... ...... ~ 3. 0 Dita de ltaituba... ........ ... ..... . 68:680,Sooo 20:8001>000 13:956 000 30:000,Sooo 2 4.º Dita de Soure..... ....... .... ..... . ~ 5. 0 Dita do /\ricary...... ... .... .. ... .. 36:000,Sooo 169:436,Scoo CAPITULO Vl1l- THEATRO DA l'AZ ~ 1. 0 l'~s-Jal : 1 Adminbtrador (gratificação) - 1 Guarda (gratificação ) ..... .. .. . 1 Machinista .. . .. ... ............ .... .. . 1 Foguista ... ... ....... ... ... ........ . . 1 fiervente ... ... ... ..... .... ... .. .. .. .. . 2°. De5pesa do the,1tro .... .... .... .. 1:200,Sooo 1:000 000 1 :600 000 600 000 500$000 2:000 000 Ci\l:'ITULO IX- JJESl' IISAS JJIVEKS.\ S Iº. E veutuat!~ ................ ... . .. .. .... 6:000 4 000 6:900$000 2°. l'u bl icaçrw~ .... ... ... .. ... ... . .. ... .. . 6:000$000 12:000$000 1.220:835$500 .Arl. 2?-Para os diversos pagamcnlos regulará a luxu cambial média da primeira quinzena do mez ante rior ao em que se realizarem, fazendo-se pela mesma taxa a conversllo em ouro dos que, por força dos conlraclos, devam ser feitos em papel. Exceptuam-se os pagamen tos dos vencimentos, fixa– dos em ouro, do pessoal ao serviço do Estado, que se rão feitos ao cambio de 13 1/2 dinheiros por mil réis , se1npre que a taxa cambial média fôr superior, escripturando-se separadamente a ditferença entre aquella e esta. Arl. 3?-0s vencimentos dos operarias, trabalh adores e funccionarios de qualquer caleg0ria da Estrada de FeL-ro de Bragança e do Serviço de Aguas serão pagos pela renda dessas d1rnctorias, mediante folhas provisorias, acompanhactas das folhas de ponl.o devidamente processadas pela Sec retaria da Fazenda. Depois de effectuados os pagamentos, serão ellas substituidas pelas folhas definilivas que houverem servido para aquellc fim, nas quaes constarão as assignaturas dos recebedores. Mensalmente estas repal'lições enviarão á Secre– taria de Fazenda nota detalhada ua respectiva receita, en – trando com o saldo ou recebendo o necessario supprimento. Arl. 4?-A Secretaria da Fazenda não abonará gra tifica– ça.o por substitui ça.o quando o subsUtuido, embora afastado da reparlição,es teja no desempenho das funcções dese11 cargo. ArL 5?- 0s fornecimentos para as repartições e eslabe- 1

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