-36- peritos, um da escolha da parte, outro da do ch efe da repartição fiscal; se houver empate, decidirá, um terceiro perito nomeado a aprazimento da parte e de chefe da repartição e se nisto não accordarem <lccidi ni o ter– ceiro, tirado á sorte entre dois escolhidos pela parte e pelo chefe da reparti çã.o. § 1 º. Do arbitramento, bem C•)mo da iiriuidação haverá. rec urso para o the$ouro e d'a hi par,1 o Governador, podendo ser interposto pela parte ou pelo rxactor da fozend:1. § 2? Essas porcentagens se rão pag1s ao theso uro J o Estado dos impostos abi cob rados ou n1s r.oll cctorias em q ue o impo.,to fôr recolhido mediante guia do escrivão do juízo. XVIII-O, juízes pera nte os quae, correrem a arrecada ção e in vea– arios do, be 1s ,lo f'dlc c: d ,, t , ,ta J ,; ou in tc,t 11 is; r1u o sej .1 devida ax:a ou a reri ·ierim anto ri o p:irte o 1 u; r1//i, ;i,,, :ir leu trú o p ·c"•~i I c1ta1p,, do procurador dos feitos, agente fi➔cal ou r:oli ect ,1· par, tndo; os acL , do procc su, cm prejuizJ <las fun cções dü prouwLor tlus re~iúuu.;. X[X-A. cobran ça tlo imposto se effc:ctu 1rú lo~ i qu ll se puss,t li • quidar, rlircctamentc pelo inventario, em qualquer estado d elle e nenh u. ma partilha ser:í, julgada, sem que dos autos conste o pagamento d1 imposto defido. XX- São i entos do imposto de trnn,mi ~fio por titulo nccessar io ou testamenteiro em linha rccta descend ente ou catre conj uges, os bem até o valur de 5:000$000. § 1? De 5:0tJ0 000 a 10:000, 0U0 pa~.n·,l o menor t'IXa da tahclla G, e de 10 contos para cima, pagarfLO a maior tu:a d,1 mo roa taLelh. XX[-As arrecada ções, inventarias e partilhas ·errw feitas p~lo juízes da provedoria, dos orphão ou <lo civel, de accô rdo com a Jtigisla– ção actual; SP. porém, es'es juízes, dentro de trinla dias d,• poi · do t1lleci– mento do inventariado , nrto lh e· derem p rincipio , o procurador elos fe i– tos, agente fiscal ou collector, requercr[1 perante o juiz privat,ivo dos feito• da fazenda o andamento tlo inventario. XXU- Das vendas de heran ças ou partes de h eran ças f'eitas antes das partilhas será. cobrado o imposto etc tran,rui-são de propriedade sem prejuízo da taxas de h eran ças e legado~, devendo o pagamento SPl' feito antes de ultima1lo o ado tla venda , ,'Lndo o prci;n ct'esta a base p.1ra a cobran ça e appl icando-sc a taxa <lo caao IH, 1• parte da talJell a cm vigor. Tabella I-Trao missão por titulo suc<:!essivo ou te tamcnteiro : E l' h t { sendo herdeiros nece. sarios 01 10 ª rec ª não sendo neces-arios...... . Entre r R conjuges por t e taru enlo .......... .. .. A irmá.vs , tios irmilos dos paes e s'.lhrinhus fi- lhos dos irrurios .... ... .. . . .... .. ........ . ....... .... .. .. . A primo~, filh o,- dos t ios irn1 ã0R 1lu~ pac,, ti os irmãos dos avó e sol,riuhos neto de i1·mão~ .. ... . .. . ], 10 °/o-2, 10 °lo 5 °fo- 5, 5 °lo - 01 - 5º/ D 0 -t'.>, o 5 °fo-5, 5 °lo •

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