;,.,. ' j -33- 'l, Tabacaria...................................... .. .... . Tabelli!i~s na capital.. ..................... .. .. . .... . Tabelli!ies nas comarcas do interior....... .. ...... . Tanoeiro ......................................... . ... . . Tintureiro .. .. .................. •.... .. .. .... •.. .. Tamanqueiro ................. . .. •................... , Tubo para encanamento (mercador) .............. . Typographia (excepto a dos jornaes) ........... .. Trapicheiro .. .. .. . . ... ...... .. .. . ...... ... ......... .. Trapicbes ou pontes onde atracarem os vapores para carga e descarga no interior.. .................... .. Trapiche ou ponte no littoral da cidade, por mo- Lro corrente.............................. . ............. .. . .. V Violeiro .... .. ......... ...... ......... ....... .. .. .. . .. Vinhos (importador de mais de mil litros annua es) 35$1100 608000 10$000 30$000 18$000 15$000 60$000 ]-!$000 15$000 008000 15$000 15$000 ~008000 Art. 5.º-Será arrecadado como renda do Bstado o impo to ou transrnis li.o de propriedade wbre a traosfereneia dos ben · iu1rn ornis- ou usofructo d'elle5, bem corno dos moveis ou semovcntr . 1-0 imposto recae sobre os bens adquirido por uccessão legiti– ma ou testamentaria , e abrange o, bem immuveis, moveis e semnve11tes existentrs no Estado, as apoiices da divida publi ca intema fedrrnl nu Jo Estado, os títulos do divida publi ca extrangeira, acções de: 1.iau.:os ou companhias naoionacs uu extrangeiras, e os rcspt·c:livos di virlcn rlrs, cre– ditos e dividas acti vas particulares, cuj o t ransmiPsor ou credor tiver do• micilio no Estado. II-Estão sujeitos ao imposto na forma da tabella ann exa :'L pre– sente lei os herdeiros necessarios successores ab úitestato, os filh os nu– turaes reconh ecidos por escriptura publica ou te~ taro entariu, os legata– rios, mesmos OA legados feitos elll segredo pelas chamadas on n as _ele con– sciencia, o conjuge sobrevi vente quando na falta de outroH herdeiros ve• nha a receber a succcssào. Nos casos de curadoria {L successão provisoria de a~se?I es, o impos– to é devido por quem o accei tar, sHlvo o direito de rest.1tu11;ão, se appa– recer o ausenta. III-Para todos os effeitos Iegacs a doaçfL? cmisa ?iwrti.~ é equi– parad:1 a legado e suj eita a imposto de transm1ssà0, quandu tornar-se effect1va, cobrando-se O imposto nas relações de parentesco entre o doado e o doador. IV-· O imposto , erá cobrado segun do o valor <]Ue ti verem os bens na epocha cm que a trnusmissão se effccluar. V-Nos ca os de tra nsmissão por effeito de legados, scri1o isentos

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