e) Do la.nçamentv, quando o collectado com elle não se confor– mar, ha~er:í reclamação ao ad';llinistrador da recebedoria ou ao collector até ?O drn,• depois de term inado o dito lançamento. Se a decisao for con– traria , poderá o collectado recorrer p,,ra o Conselho de Fazenda, dentro do prazo de I O dia ; se fõr a favor, será. obriga ao o admi ni trador ou collector a recorrer ex-offi cio; exceJJtuando-He deste caso as decisões . o– bre imoortancias inferiores a 100$000. N-a collectorias as rcalamnçõe. scrilo feitas de accôrdo com o regu– lamento respectivo. f) Quando o cclleetado exercer no município a mesma indu 8• tria ou profissl\o em diversos estabelecimentos, pagar{i a taxa de um e a metad e de cada um dos outros; . e, porém, as industrias e profi. ões fo. rem differentes, pagará a taxa integral de cath urna. . g) Qu:1ndo o col\ ectado exercer no mesmo estabeleeunento di(. ferentes industrias ou profis, ões, ainda que em compartimentos differen– tes, e tando todos, poróm, sob uma unica admin istra ção, pa~ará. na capi ai a taxa integra l da mais tribut ada e a terça parte de cada uma das o~tras, excepto os bancos, casas baocariati, suas a~encias ou filiaes, cam– bista , casas de penhor, e casas expo rtadoras e ROciedades anony was de qualquer natureza, que pagarão a taxa integral · no interior pa" 'll.rú . sómente a taxa intem·Jl da mais tributada. ' " h) O impostÕ de indu~trias e profissõl3 será cobrado pela Recebedoria do E tado, Mesas de Rendas e Collectoria3: sew multa nos n12zes de maio e junho, e com mult:, de 15 °/. nos mezes de julho o agosto. Expirado o prazo para a cobrança do im pcsto na R ecebedoria serão os respectivos conhecimentos remettidos {L Secretari a da Fazenda, afim de que esta nos mezesde setembro e outubro promova a cobrança amigavelmente com a multa de 20 °fo: clah i em deante a cobra nça ser(t promovida pelo meio executivo. O lan çamcoto do imposto far-se-:í an11ualmente, na cap_ital,_ pela Recebedoria; no in terior, pelas colleotorias, começando a 2 de Janeiro e terminanclú a 28 de fevereiro. i) A cobrança rio imposto er{i effectuada pela tnxa m6dia dos u1rzc8 cm que se fiier o lançamcn to. j) Nenhuma acção puderá o coll cctado propôr ou J efonder _e':11 j uizo sobre questões relativas [L suas indt1strias o prcfis õ?s! sem exh1bir o conhecimcrnto do pagamento do ii;nposto no ultimo exerc1c10 Tabella A ALsy ntho (fabrica ou importador) ...... ··· .. ·· ... Açougueiro .......... .... .... .. .................. •••.. • Advogado em exercicio de profissi\o........ · "··· Agente de locaçllo de serviços pes~o,1cs.... ••.. •·· Agente de annuncios .... .. ........ .. . .. •· ·· · · ·· .. ·· •· 900$000 6$00ú 30$000 %$000 20$000

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