-23- da dircctamente pelos referidos syndicatos, para o extrangeiro, nos t ermos da pauta mo17el seguintP. : t tó 5~~~9 por kilo.. . .... . . ... ..... . ... . ........... . ti 5 ~no a 5$500. ,....... .......................... . De 58501 a 5 800...... .. ........................... . D e 5$801 a GS 100... ...... .... ..................... .. De 6S 100 em deante ......... ... . ... . .. . .. ...... ... . 2?. º/. " 21 ·,. 20 º/. 19 °/. 18 °{. Esta di;posiçilo ter(1 immediatamente execu çno logo que o poder executi,,o a r egulamente. O poder exrcutivo toma r.i as precisas provi– ;!e ncias para qu e os favorc,· d'estn di. posiçno nno sej am attribuidos a outros qu e não os que ell a te~ em vi ta beneficiar. a) Os direitos de exportaçno serão a rrecadados pela Recebedori:i e Collectorias do E stado, calculados sobre o preço riue a mercadoria tiver nri pauta e pohs tux ,1 acirua fix a <l r,s ; fi cando sujeitos ó. diffcren ça de pauta os genero embarcados pa r:i. alvarcngas quando as embarcaçõe~ que os tiverem de co nduzir n:1o estejam no porto na mes n:a semana do embarq ue. b) D os preços obtido para a orga niza ção da r eferida pauta, o Di– r~ctor da R ecebedoria reco ará aquelle ou aquelles que lhe pareçam ter sido forn ecidos com o fim de diminuir a média definitiva. e) Qualquer reclamaçllo ao Director contra a pauta por elle organi– zada só lhe poderá ser dirigida no proprio dia . d) O. genern. não embarcado~ n a semana do seu despacho ficam suj eitos ao augmento de pauta prei;,alecente ua semana ou semana em que for em sendo compl etadrs taes despach os. '8 2f.l A hor rncha ti o produc<;i\o do E · tado ser.'.i embarcada cm caixa. uoiforrlJf,s: as tio bu rracha fi11a e l'ntrefina devendo conter 170 kil os liquidos e medindo inleroawente 0,"'"J35, ou seja l ,"'lG X 0,"'õü!i X 0,"'3!i; e as do bonacha ,c rnamby devend o conter 330 kilos liquido 1 e medindo internawc11te 0,m 3 59 nu seja 0,"'8-t x 0,U'i6 X om,925. A rt. :1<?- Fi cam su jeit os aos impo.tos aha ixo declarados os seguin – tes gencros que descntb,~rcarem ~m qualquer ;iorto cio litt<1ral_, no~ t ra.– pi cli e~, nas estações da e trnda de ferro de Bragança, na Capttal, e eru f]Ualqu er ponto <lo interior, salvo 05 q ue desembaroa rr m em transito, cuj os consig nata rios as sig nai:ão mi R ec~bedoria cio Es.tado termo de responsabilidade para os ele. pacharem pn.ra os seus destinos, drntro de um prazo rai;oavel : Aguar<leate ou alcool nlio fab ri cado ao E,tado, litro.•• Mel, não fabricado ao ]~stado, litro .. .. ... . ••••·· ·· ·· · ·· ·· · 'l'abaco fabricado ao Estado, kilo ... . .. ... •· ·· · · ··· · ··• · Dito, não fabricado ao l~stado, kilo .. .. ... •·· ·· · · · · · · · ·· · · V inh~R, licores, vinagres artifi cia es, idem, acl valoi·em, litro ........ , . . . . ..... ... ............ .. ......... ..... ... . $260 $08;) $050 $200 30 º/.
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