r -21- \.ntonio Feliciano Casal, uma li cença de um anno para tratar <.l e sua aúde, sendo, porém, seis mezessem vencimento algum; revogadas as disposições em contrario. O Secretario de Estado da Fazenda ass im o faça executar. Palacio elo Governo do Estado do Pará, 31 de Outubro rl c 1908 . AUGUSTO MONTENEGRO Raymn11do Cy1"iaco Ah:es dct Cunha LEC N. 1.06a - de a 1lc No,Tembro do 1908 0 1·ça a receilct do Estado pa1·a o exercicio de 1909 O Conp;res o Leg islativo do li,stado do ParCt decretou e eu sane– mono a seg umte lei : Art. 1?-A ucei ta do Estado para o exercício de 1909 li or9ada 831 7.107:000$0110, ouro. e ri>alizada com o producto da n,rrecn,da9ão elJectuad ,i dentro do me mo exercicio, dos rnguiates impostos: I n [IT IV V \' L \'U ]~xportação , cobrado nos terruosda lei a lOl'i <le 14 de Outubro dq 1907 e nos da dis– posições regulam eritares que a ella se re- fe rem ... .... .... .. . .... ....... .... . .. . .... .. . ... . TndustriaR e profissõr1;, cob rado nos termos da lei n. 1017 de 14 de Outubro de 1907 e 00s da s disposi ções regu lament:ues que a ell a se referem............ ............ ...... . Desen1ba rqnP, eob r:uln nos tr rm0s da lei n. 1017 de l ·l de Outubro el e I D07 e nos dns <lispo~ições reg ularueotares que n ella se refe rem .... ............ .... .. ..... .... ···· ··· ·· Sello, (:ObrJdo nos termos do Decreto n. 974, de 16 de marçcr de 1901. .... ••· ·· ·· ····.. 'fran,mi~ ·rw de prorriedade, col,rado nos termos da lei n. 962 de 19 de Out ubro de 1906, i nclusive obre embarca çõe~·: ·· ·· ... Estrodn de ferro de Brngaaça, r~nd11uento seg undo as tarifas do Decreto n. 1181, <le 30 de dezembro <le 1902. ••· .. ······· .... Hcrvi ço <l,1 A~uus, na fórrnu da lei n. 611, d :~o <le junho de 1898 e do Decreto n. 813, de 14 de maio de 1901 ... ........ . 6.000:000$000 300:000$000 70:000$000 110:000$000 320:000$000 600:000$000 260:000 ººº

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