-14- Os que tr:1balhaodo em o_fficioa propria ~ sem dep?sito permanente, limitarem- e ao pH pa ro de ar tigo. propr1 0 <lo seu offi cio, tendo ate'.\ duis officiaes 0 11 apprendizes, ~ão se con~iJcraudo taes a mulh er ou 611, os que trabalh arem com seu wariclo uu pa e; As caixas economieas, montepios, soci-~Jades de S(lecorros mutuos ou quae;:que · outro C' tabdecimr11tos hum~nitarios, sociedade. de colo– nisayãO e estabelecimentos de iostru cção, exceptuados os considerados oa tabella B; Os <JUC exerce rem o magisterio; As fab,icas de tecer e fi ar algodão, as de ferro e de machinas, us estaleiros e os estabelecimentos tclegraphicos e telephoo ico ; Os membros do corpo eliplomntico, agentes consu lar es, empregados publi cos fcderaes, o,unicipaes e os do 1~ tado, sómente íJUanto aos car– gos, não se con ielerando n'esta clasrn OJ serventuari os de officios de j u.:;tiça . (rl) Da inelustri ., ou profisFúo, que a t·,bell a nilo designar, cobr:tr– se-á por aF11i111ilação te. mando se por ba e a analogia ele operações e o Jbjeeto do commercin. (é) D,> lan çam 11 to, quando o colleetado com ell e não se confor– mar haver{1 reclamac-üo ao adauinistrado r da recebedoria ou ao collector até 30 dia• tlepr,is rlc°tcnninado o dito lanç1 meato. Se a decisr10 k r con– trari a, porlerú o collPcta<lo recorrer p,,ra o Conselho de Fazenda, dentro d0 pra o de l O dia 0 , se for a tavor, seri obngaao o admin1straelor ou coll ector a recorrer ex-offi<:io; rxceprua ndo-se deHe ca o as decisões so– bre importanci·t inferiores a 100$000 . N-aR eol1e ;torias as re~lamaçõcs eerão feitas de accôrdo com o regu lamento rrspectivo. ' f) Q'1ao<lo o c1,llectaelo exercer ao muoicipio a, mesma indu ,– tria ou profü -ãn em rliverRrs estabe lccimeo lo , parrar(1 a taxa de u . o metade de cada um d s outros; Re, porém, as 10àustri a$ e profis õcs fo . rem <lifferentrs, pagará a taxa iotc;:;ral ele cad I uma . (y) Qua.nuo o Cl•ll ertarlo cxercPr no mcs10u csta brlecimento <l if– fC'rcntcs in lu,trias •>u profis,õcs, aind,1 que em comprntimento differc u• trA, e,tnndo t n<l•is, p, rém, ~nb um -1 uoica a•lmini trar;ão, r at?;a rá. 0:1 capi– tal a taxa integral da mais tributaLh e ·1 tcr~a parte el e c, 1 da uma das outras except,> os l.nncf)s, c;1sas bancaria~, suas a~c eia~ ou fil iaes, cam. hi~ta~, ca as de penhor, e casa~ rxp Jrtadnra' ~ FOr:icrlar\c ano"'y,u a~ el • qu.1lrper r ·1tllrez1 q te 01~.irj/) 1 tax L in t~J:rJl · no int riur ;, ag.ir: 'i sóm nt.. a taxa int•'!!T ,] th m:: i~ t1 il,uta<la. · ' (h) O imposto de induatrias e profi.,,sõ •s srrá crbraclo pch Re--,ebedorin do Estad(), )lt' as ,!e Ren h8 o Collectori.13: scw mult,1 no➔ na?zes ele maio o junho, e com mubt de 15 º/ 0 nos rneze3 ue j ulho e a.:'.nstr•. l~x:pirafo o µraso p.,ra a colm1uç" d,J iro p sto na RueC'bed,,ria serã I os rc~pcctivos C JU 1 1cci111cnt:JS Tl lUCtti los ú, S cretaria da Fuznn,l11, afim deque e, ta. n,,s rneie~ tl,, .'dcmbro e outubro prom0va. a cobr,,n ca a,uiga"elmote com a multa de 30 °/o : dahi 1u deitnte a Jobr:111<;" RC'rá proruoviclo pelo meio executi·,o.

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