-19- a dar ao p rofessor effe ctivo no Instituto Orphanologico do Outeiro, Basilio Magno de Araujo, seis mezes de licença , em-proroga(,!ào da qu e lhe fôra concedida pelo pod er exe– cutivo , com ordenado, parn tratar de Eua sa úde, onde lhe convie r; r evogada::; as di s posições em contrario. O ec retario interino de Esta do da Justi ça, lnte Í·ior e In stru cção Publica assim o fa ça executar. Palacio do Gov e rno do Estado do Pará, 31 de Outubro de 1908, 20? R epublica . AUGUSTO ~foNTE~EG II.O. Victor Maria da .Silru. Lei N. 10õ9-- cl e ;n el e Outubro do 1008 Concedi:, wna lice nr;ci de seis meze.s, com o,·clenado, ao j itiz de di– i·eito ela co,ncuca ele Afuá , bacha ,·el Aw·eliano de A lbn– f_J Uerque L imti. O Congresso Legislati vo cio Estado dec: rd ou C' c11 anc– ciono a seguinte lei . Artigo uni co-Fica o Governador do Estado a uctorizado a conceder ao bacha rel Aureli ano de AlburfJueque Lima , j ui z de direito da comarca de Afn á, uma li ce nça de seis rn ezes, com ore pectivo ordenado, pa ra trata r de s ua salÍ rl e. onde lhe convi er; revogadas as disposições em contrario. O Secrntario interino de Estado da Justiça Interi or e Jn s– Lrucção Publi ca assim o faça executar. Palacio du Governo do Estado do I ará, 31 de Outubro de 1908, 20? da Republica. A üGUSTO i\fo NTEXEGR O. Victor j)Jcu ia da Silw . Lei N. 1060- cle al ele Outubro ele 1908 Concede tto &. O/}icial da R ecebedol"ia, J osé Caetano da Gostei e S ilvei, sei , mezes de licençct com ordenado. O Congl'eso Legislati vo do Estad o do Pará decreto u e eu snn cciono a seguinte lei : Artigo uíli co,-Fica o Governador do Estad o auctor izado u l:0nceder uo 3? ollicial effectivo da R ecebedoria de Ren das
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0