- 16- o juiz recebel-os -á se f'ô rem de rn a teri a relevan ée , assignanclo um prazo de oito dias, a conla r da intimação, para a prova, depois do que decidirá afin al sem mais all egações, § l '? Senclo ma nifes tament e e rele vantes os embargos, 0 juiz, despreza ndo- os, condemnar:í o réo a presta r as contas para o que se rá opportunamente assignado o pra zo de um~ audi encia. § 2'? Do des pacho lJUC r ecebe afiu a l, ou clcs pl'cza os em– ba rgos, cabe aggravo. § ;3~ r\ p prcsentadas as con la::; pelo réo, o auctor conles– tal- as -á no prazo d<' 11ma a urli encia. sC'guinclo- se llma dilação p robaloria de dez d ia:; e logo após . sem depcnd cncia de Ja n– camento as r azões fi nam; e 111 ci11 co d ias pa ra cada nm das partes. · AL'li go 0'. 1 -C:alw aggravo do clcspac li o qu e denega ou co ncede seque::;lro, hem assim do despac ho que rece be ou rc – ge il a os embargos oµpostos á penhora nas acções executi vas . ' hypotl1~canas ou não . Artigo fi~- -O pruso para a aprescn lação elas appell ações na cap ital sera de 15 dias nas hypo lheses dos ns . 1 e 2 dos ar t. 108;3 do Regulamenlo u~ 1380 de 2~ ele J unh o de 1905, salvo quando ho11vcr ne<·e ·sidacle de cx trahit· caria de sen– tença , caso cm que seni de 30 dias. Arligo 7~'-As appcllaçõc ci,·ci::; no , ·uperior Tribunal de .J ustiça. sc rüojulgacla · pelo re lator e mais quatro juizes na ordem ela prctedf>ncia, dando -se lamb em a rev i ão pelos dois ultimos juízes julgadores. ,' J '.) Os c111bul'gndos ao acconlão se rão j ulgados pelo Tribu nal plPno. · § "2? A revisão será por todos o:; j ui zes, incl usivé o Pl'c– sirlentc, (JUC decidir,i sornente no c:.i o de e11q ia le. ~ ;3~ No caso dt> ernpate, qua 11 dn n rlc('isão e111 1J:i rga da for na concltt:;i:io idc·utica :í scnlen<;a appcllarla, o dcse 111palc se rá em favor da duas decisões j..í. proferida::.. ~ 1'! Xa nus<'Ilf'ia 011i111pcd inwnl o de alg-um desembar– gador l"ar-se-á a rn11vocu,;;Lo dos juize:;, LOIILU manda a lei. .\rli;rn X~'-0::; i11vc11larios !:itÍ poLlPr,lo ser rcqucriclos e prn111ovictos e111 ::;e11,:; lermo::; 1,rincipacs pot advogados, sob pena <IP n1illiclaclc. . nnico. Exf'< pt11au1-sl' e,,; a1-rol,1111e11tos. Artigo ()~ Fi<·a111 re,oO'ados o al'ligo 1110 e paragrap hos -lo decrc:lo n. 1:J8U de :l~ de Junho c1c IDOi. Arli~o 10.-1-levog:un-se as rli!ipos içõt>S em contrario, ne. ' re as 11uae.; as dos artigos 3 H, 34-l, 3-lô, as dos § · 3? e -4? ,
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0